A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico no fim de Janeiro. Graças a uma ajuda preciosa estamos neste momento a obter os documentos em falta desde o dia 30 de Janeiro. Este processo poderá levar algumas horas (para não sobrecarregar o site da INCM).

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 61/2026/1, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 151/2013, de 16 de abril, que aprova os Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., e revoga a Portaria n.º 219-I/2007, de 28 de fevereiro.

Texto do documento

Portaria 61/2026/1

de 6 de fevereiro

A orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), foi aprovada pelo Decreto Lei 97/2012, de 23 de abril, e os respetivos Estatutos aprovados pela Portaria 151/2013, de 16 de abril.

Considerando que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º a organização interna é constituída por três unidades orgânicas de primeiro nível (Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, Direção de Serviços Técnicos e de Certificação e Direção de Serviços de Fiscalização) e que o n.º 3 do referido artigo 1.º fixa em seis o número máximo de unidades orgânicas de segundo nível;

Considerando, também, que no âmbito da prossecução da missão do IVDP, I. P., constituída pelos eixos da proteção e defesa, da regulação, da certificação, do controlo e fiscalização e da promoção das denominações de origem Porto e Douro e indicação geográfica Duriense, as atribuições e as competências que cabem a este instituto, bem como o grau de exigência que implica a sua gestão administrativa e financeira, a par da sua autonomia para se financiar, verifica-se a necessidade aumentar o número de unidades orgânicas de segundo nível e, por conseguinte, proceder à primeira alteração aos Estatutos do IVDP, I. P., aprovados em anexo à Portaria 151/2013, de 16 de abril:

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à primeira alteração aos Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., aprovados em anexo à Portaria 151/2013, de 16 de abril.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo à Portaria 151/2013, de 16 de abril O n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., em anexo à Portaria 151/2013, de 16 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 1.º

[...]

1-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...] 2-[...] 3-As unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, não podem exceder, em cada momento, o limite máximo de oito.

4-[...]

»

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 4 de fevereiro de 2026.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 20 de novembro de 2025.

119947586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6432512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda