Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2026
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2021, de 27 de julho, foi aprovado o Plano de Investimento em Material Circulante Ferroviário para a CPComboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), que inclui a aquisição de 117 automotoras elétricas, das quais 62 a afetar aos serviços urbanos e 55 aos serviços regionais, respetivas peças de parque, sobresselentes e ferramentas especiais;
e opção de aquisição de um ou dois conjuntos de até 18 unidades automotoras, cada, para serviço urbano, até ao montante global de € 819 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2029.
Nos termos da referida resolução do Conselho de Ministros a aquisição seria totalmente financiada a fundo perdido, através de fundos europeus no montante mínimo de € 617 000 000,00, cabendo ao Fundo Ambiental assegurar a totalidade da contrapartida nacional.
O procedimento de aquisição de 117 automotoras elétricas, cuja conclusão estava prevista para 2022, apenas terminou em novembro de 2023, o que impossibilitou a execução financeira do contrato nos termos originalmente aprovados pela referida resolução do Conselho de Ministros.
Por essa razão, tornou-se necessária a reprogramação da despesa, efetuada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-F/2024, de 28 de março, que diferiu a repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar para o período de 2023 a 2032 e ajustou o valor global de investimento ao montante da adjudicação, € 746 042 424,94, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. A referida resolução alterou ainda os valores cofinanciados por fundos europeus, fixandoos no montante máximo de € 299 702 789,82, e os valores da contrapartida nacional, a assegurar pelo Fundo Ambiental no valor de € 212 484 021,00 e pelo Orçamento do Estado em € 233 855 614,12.
Na sequência da decisão de adjudicação os dois concorrentes preteridos propuseram ação de contencioso précontratual, impugnando o ato de adjudicação com efeito suspensivo, impedindo assim a assinatura do contrato e, por conseguinte, o início da sua execução.
Apenas após o levantamento do efeito suspensivo do ato de adjudicação em ambas as ações foi possível concluir a tramitação do procedimento e celebrar o contrato. Porém, o atraso na entrada em vigor do contrato, causado pelo referido contencioso précontratual, veio obrigar à reprogramação dos respetivos encargos plurianuais, tendo implicações diretas na elegibilidade da despesa para efeitos de financiamento europeu, exigindo um maior esforço do Orçamento de Estado.
Tornou-se assim necessária nova reprogramação da despesa, efetuada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2025, de 22 de setembro, que diferiu a repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar, no valor global de adjudicado de € 746 042 424,94, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para o período de 2025 a 2033.
A referida resolução alterou ainda os valores cofinanciados por fundos europeus, fixandoos no montante máximo de € 117 600 000,00, e os valores da contrapartida nacional, a assegurar pelo Fundo Ambiental no valor de € 212 484 021,00 e pelo Orçamento do Estado em € 415 958 403,94.
Contudo, importa considerar os principais impactes que o significativo atraso de entrega de material circulante provoca na CP, E. P. E., e no sistema ferroviário nacional. O crescimento da procura deste modo de transporte, recentemente acentuado com a implementação de políticas tarifárias, gerou uma elevada pressão e sobrelotação destes serviços. Do ponto de vista da oferta, o material circulante, com uma idade média elevada, é insuficiente para responder à qualidade do serviço desejável, originando simultaneamente incrementos significativos nos custos de manutenção e nos períodos de imobilização.
Neste contexto, é necessário recuperar o tempo associado à litigância judicial ocorrida, encetando as medidas possíveis que permitam acelerar a modernização da frota da CP, E. P. E., com vista ao cumprimento do Contrato de Serviço Público celebrado com o Estado Português.
Para esse feito, pela mesma Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2025, de 22 de setembro, foi a CP, E. P. E., mandatada para apresentar uma proposta de ativação da opção de aquisição de 36 unidades automotoras elétricas adicionais para os serviços urbanos, bem como os cenários possíveis de antecipação do calendário geral de entregas de material circulante.
No decurso das necessárias negociações com a CP, E. P. E., em 22 de dezembro de 2025 o cocontratante apresentou proposta, da qual resulta fundamentada a despesa adicional ao contrato celebrado no montante total de € 317 980 000,12, dos quais € 105 250 000,00 se referem à contrapartida contratual pela aceleração e antecipação das entregas de material circulante, e € 212 730 000,12 ao exercício antecipado do direito de opção de 36 unidades adicionais pelo valor unitário contratado.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2021, de 27 de julho, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 57-F/2024, de 28 de março, e 141-A/2025, de 22 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:
1-Aprovar o Plano de Investimento em Material Circulante Ferroviário para a CPComboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), que inclui a aquisição de 117 unidades automotoras elétricas, 62 para os serviços urbanos, 55 para os serviços regionais e 36 automotoras adicionais para os serviços suburbanos, respetivas peças de parque e ferramentas especiais até ao montante global de € 1 064 022 425,05, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2-[...]
3-Autorizar a CP, E. P. E., a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos à aquisição referida no n.º 1, no montante global de € 1 064 022 425,05, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e determinar que os encargos orçamentais decorrentes da autorização referida não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2022-€ 0,00;
b) 2023-€ 0,00;
c) 2024-€ 0,00;
d) 2025-€ 50 489 036,36;
e) 2026-€ 205 602 864,52;
f) 2027-€ 34 701 354,80;
g) 2028-€ 28 413 472,20;
h) 2029-€ 12 582 425,09;
i) 2030-€ 297 542 808,91;
j) 2031-€ 434 690 463,17;
k) 2032-€ 0,00;
l) 2033-€ 0,00.
4-[...]
5-Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 3 são cofinanciados por fundos europeus, com o montante previsto de € 117 600 000,00, ficando o conselho de administração da CP, E. P. E., responsável por instruir os procedimentos necessários para obter financiamento ao abrigo do Portugal 2030 ou de outros instrumentos de financiamento europeu, de gestão direta ou partilhada, e de modo a captar recursos adicionais e as necessárias disponibilidades financeiras para a concretização do investimento.
6-[...]
a) [...]
i) 2023-€ 0,00;
ii) 2024-€ 0,00;
iii) 2025-€ 50 489 036,36;
iv) 2026-€ 50 808 660,64;
v) 2027-€ 13 165 322,47;
vi) 2028-€ 6 889 045,45;
vii) 2029-€ 7 773 519,47;
viii) 2030-€ 83 358 436,61;
b) Através de verbas do Orçamento do Estado, até ao valor máximo de € 733 938 404,05, com os seguintes limites anuais:
i) 2024-€ 0,00;
ii) 2025-€ 0,00;
iii) 2026-€ 58 467 787,88;
iv) 2027-€ 262 448,33;
v) 2028-€ 21 524 426,75;
vi) 2029-€ 4 808 905,62;
vii) 2030-€ 214 184 372,30;
viii) 2031-€ 434 690 463,17;
ix) 2032-€ 0,00;
x) 2033-€ 0,00.
7-[...]
8-Estabelecer que a comparticipação de fundos europeus prevista no n.º 5 terá a seguinte repartição:
a) 2026-€ 96 326 416,00;
b) 2027-€ 21 273 584,00;
c) 2028-€ 0,00;
d) 2029-€ 0,00.
9-[...]
10-[...]
11-[...]
12-[...]
»2-Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de janeiro de 2026.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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