Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2026
O Centro de Atendimento Consular (CAC), projeto iniciado em 2018 e um dos instrumentos previstos no Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC), resulta de uma parceria entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), atualmente com a designação de
Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P.
»(ARTE, I. P.), com enquadramento legal num protocolo celebrado entre ambas as entidades.
A criação do CAC visou complementar os canais de comunicação dos cidadãos com os postos consulares, aliviandoos da pressão do atendimento telefónico e eletrónico. Tal medida permitiu melhorar a acessibilidade e celeridade no atendimento ao público, bem como uniformizar a prestação da informação consular, contribuindo assim para o aumento da capacidade de resposta dos serviços consulares.
O protocolo atualmente em vigor, assinado em 2022 e válido para o triénio 2023-2025, abrange 16 países, beneficiando 29 postos consulares:
Espanha, Reino Unido, Irlanda, Bélgica, Luxemburgo, Itália (incluindo os países sob jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Roma:
Malta, San Marino e Albânia), Países Baixos, França, Suíça (incluindo o Principado do Liechtenstein), Alemanha e Áustria (incluindo a Eslovénia).
Desde a sua criação até 30 de junho de 2025, o CAC recebeu e tratou mais de 3 milhões de contactos telefónicos e por correio eletrónico.
No primeiro semestre de 2025, foram registados 380 685 contactos, número que evidencia o apoio prestado pelo CAC aos postos consulares na disponibilização de informações e no auxílio ao agendamento de serviços.
Considerando que o atual protocolo termina a 31 de dezembro de 2025, e tendo em conta o impacto positivo do projeto junto das comunidades portuguesas no estrangeiro, bem como o inegável apoio prestado aos postos consulares abrangidos, torna-se necessária a celebração de um novo protocolo com a ARTE, I. P., para a manutenção do CAC.
O prazo pretendido para o contrato a celebrar é de 24 meses, prevendo-se a realização de despesa nos anos económicos de 2026 e de 2027, num valor total de € 4 804 962,96, acrescido do imposto de valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Considerando o valor estimado da despesa a realizar, a vigência determinada pelo protocolo a celebrar, e a consequente repartição de encargos orçamentais por mais de um ano económico, torna-se necessário obter as necessárias e competentes autorizações para o efeito.
Assim:
Nos termos dos artigos 17.º e 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Autorizar a SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir a despesa decorrente da celebração do
Protocolo para Prestação de Serviços no Âmbito do Centro de Atendimento Consular 2026-2027
», a celebrar nos termos do n.º 5 do artigo 5.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., pelo prazo de 24 meses, até ao montante máximo global de € 4 804 962,96, acrescido do imposto de valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2-Determinar que os encargos previstos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026:
€ 2 402 481,48;
b) 2027:
€ 2 402 481,48.
3-Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução do contrato a celebrar são satisfeitos por conta de verbas adequadas inscritas, no ano de 2026, e a inscrever, no ano de 2027, na fonte de financiamento 311-Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados, do Orçamento da Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4-Delegar, com possibilidade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5-Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de janeiro de 2026.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
119947557