de 2 de fevereiro
O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal, para o período 2023-2027, abreviadamente designado PEPAC Portugal, foi aprovado pela Decisão de Execução da Comissão de 31 de agosto de 2022 e foi adotado nos termos e com os objetivos definidos pelo Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura, para o referido período, o financiamento do Plano Estratégico para a PAC pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural (FEADER).
A Portaria 272/2024/1, de 21 de outubro, estabelece o regime específico do apoio a conceder, no âmbito da tipologia C.1.1.5,
Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais, vegetais e florestais)
», integrada na intervenção C.1.1,
Compromissos agroambientais e clima
», do domínio C.1,
Gestão ambiental e climática
», do eixo C,
Desenvolvimento Rural
», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
O programa de conservação ou de melhoramento genético vegetal (PCMGV) é objeto de apoio, no âmbito da referida tipologia, nas suas duas componentes, o programa de conservação e o programa de melhoramento genético vegetal, sendo o limite daquele apoio, para cada uma das componentes, de 200 000 euros.
Constata-se, contudo, que a redação da Portaria 272/2024/1, de 21 de outubro, levanta dúvidas quanto à aplicação daquele limite, pelo que cumpre proceder à sua alteração no sentido de clarificar que o limite do apoio previsto por PCMGV é aplicado a cada uma das componentes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 272/2024/1, de 21 de outubro, alterada pela Portaria 203/2025/1, de 23 de abril, que estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, na tipologia C.1.1.5,
Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais, vegetais e florestais)
», integrada na intervenção C.1.1.,
Compromissos agroambientais e clima
», do domínio C1,
Gestão ambiental e climática
», do eixo C,
Desenvolvimento Rural
», do PEPAC Portugal.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 272/2024/1, de 21 de outubro O artigo 17.º da Portaria 272/2024/1, de 21 de outubro, alterada pela Portaria 203/2025/1, de 23 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
[...]
1-[...]
2-[...]
3-[...]
4-O limite do apoio a conceder, por cada PCMGV, é de 200 000 euros para o programa de conservação genética vegetal e de 200 000 euros para o programa de melhoramento genético vegetal.
»Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 272/2024/1, de 21 de outubro.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 26 de novembro de 2025.
119947443