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Portaria 56/2026/1, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Segunda alteração à Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro, alterada pela Portaria n.º 203/2025/1, de 23 de abril, que estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, na tipologia C.1.1.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais, vegetais e florestais)», integrada na intervenção C.1.1., «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Texto do documento

Portaria 56/2026/1

de 2 de fevereiro

O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal, para o período 2023-2027, abreviadamente designado PEPAC Portugal, foi aprovado pela Decisão de Execução da Comissão de 31 de agosto de 2022 e foi adotado nos termos e com os objetivos definidos pelo Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura, para o referido período, o financiamento do Plano Estratégico para a PAC pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural (FEADER).

A Portaria 272/2024/1, de 21 de outubro, estabelece o regime específico do apoio a conceder, no âmbito da tipologia C.1.1.5,

«

Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais, vegetais e florestais)

»

, integrada na intervenção C.1.1,

«

Compromissos agroambientais e clima

»

, do domínio C.1,

«

Gestão ambiental e climática

»

, do eixo C,

«

Desenvolvimento Rural

»

, do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

O programa de conservação ou de melhoramento genético vegetal (PCMGV) é objeto de apoio, no âmbito da referida tipologia, nas suas duas componentes, o programa de conservação e o programa de melhoramento genético vegetal, sendo o limite daquele apoio, para cada uma das componentes, de 200 000 euros.

Constata-se, contudo, que a redação da Portaria 272/2024/1, de 21 de outubro, levanta dúvidas quanto à aplicação daquele limite, pelo que cumpre proceder à sua alteração no sentido de clarificar que o limite do apoio previsto por PCMGV é aplicado a cada uma das componentes.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 272/2024/1, de 21 de outubro, alterada pela Portaria 203/2025/1, de 23 de abril, que estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, na tipologia C.1.1.5,

«

Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais, vegetais e florestais)

»

, integrada na intervenção C.1.1.,

«

Compromissos agroambientais e clima

»

, do domínio C1,

«

Gestão ambiental e climática

»

, do eixo C,

«

Desenvolvimento Rural

»

, do PEPAC Portugal.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 272/2024/1, de 21 de outubro O artigo 17.º da Portaria 272/2024/1, de 21 de outubro, alterada pela Portaria 203/2025/1, de 23 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 17.º

[...]

1-[...]

2-[...]

3-[...]

4-O limite do apoio a conceder, por cada PCMGV, é de 200 000 euros para o programa de conservação genética vegetal e de 200 000 euros para o programa de melhoramento genético vegetal.

»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 272/2024/1, de 21 de outubro.

O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 26 de novembro de 2025.

119947443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6430442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-02-24 - Decreto-Lei 12/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2024-10-21 - Portaria 272/2024/1 - Agricultura e Pescas

    Estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, na tipologia C.1.1.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais, vegetais e florestais)», integrada na intervenção C.1.1., «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

  • Tem documento Em vigor 2025-04-23 - Portaria 203/2025/1 - Agricultura e Pescas

    Primeira alteração da Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro, que estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, na tipologia C.1.1.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais, vegetais e florestais)», integrada na intervenção C.1.1, «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrí (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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