de 23 de abril
A Portaria 272/2024/1, de 21 de outubro, veio estabelecer o regime de aplicação do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, na tipologia C.1.1.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais, vegetais e florestais)», integrada na intervenção C.1.1, «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Verificou-se que, no anexo iv referente a ações que integram os PCMGA, a ação de melhoramento animal «registos de paternidade provenientes das inseminações artificiais» se encontra incorretamente designada, sendo a designação correta «registos das inseminações artificiais». Da mesma forma, no anexo v referente a grupos de espécies, na sua componente relativa às ações de melhoramento genético vegetal, é feita, incorretamente, referência ao grupo de espécies aromáticas e medicinais na ação «inscrição de variedades nos Catálogos Nacionais de Variedades». Cumpre, assim, proceder à alteração de ambos os anexos em conformidade.
Adicionalmente, atendendo a transição entre os programas PDR2020 e PEPAC Portugal, importa assegurar a continuidade da realização das ações de conservação ou de melhoramento por parte das entidades beneficiárias, sem interregno. Nesse sentido, revela-se necessário estabelecer, para 2025, uma data de início da operação anterior à data de aprovação dos respetivos programas de conservação ou melhoramento genético.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 272/2024/1, de 21 de outubro, que estabelece o regime de aplicação do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, na tipologia C.1.1.5 «Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais, vegetais e florestais)», integrada na intervenção C.1.1. «Compromissos agroambientais e clima» do domínio C1 «Gestão ambiental e climática» do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 272/2024/1, de 21 de outubro
Os anexos iv e v passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO IV
[...]
[...]
Ações | Espécie | Condições de atribuição | Nível de apoio (%) | |||
Raças autóctones “Rara” | Outras raças autóctones | Raças não autóctones | ||||
Base | ||||||
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | |
Conservação (*) | ||||||
[…] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | |
Melhoramento | ||||||
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | |
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | |
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | |
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | |
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | |
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | |
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | |
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | |
Registos das inseminações artificiais | Bovina | Por animal | 100 | 100 | 100 | |
[ …] | [ …] | [ …] | [...] | [...] | [...] | |
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | |
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
[...]
ANEXO V
[...]
[...]
Conservação
[...]
Ações | Grupo de espécies | Condição de atribuição de apoio (n.º mínimo por ação) |
[ …] | [ …] | [ …] |
Melhoramento
[...]
Ações | Grupo de espécies | Condições de atribuição de apoio (N.º mínimo por ação) | |
[...] | [...] | [...] | |
[...] | [...] | [...] | |
[...] | [...] | [...] | |
[...] | [...] | [...] | |
Inscrição de variedades nos Catálogos Nacionais de Variedades | Hortícolas Leguminosas-grão Cereais Forrageiras e pratenses | [ …] | |
[ …] | [ …] | ||
[ …] | [...] | » |
Artigo 3.º
Aditamento à Portaria 272/2024/1, de 21 de outubro
É aditado o artigo 37.º-A à Portaria 272/2024/1, de 21 de outubro, com a seguinte redação:
«Artigo 37.º-A
Disposição transitória
1 - Em derrogação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, excecionalmente, no ano de 2025, as ações são elegíveis a partir de 1 de janeiro, estando a aprovação do PCMGA condicionada à entrega pelo beneficiário do último Relatório Anual de Progresso relativo ao apoio recebido no âmbito da Operação 7.8.3 «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais» do PDR2020 e à avaliação do mesmo pela DGAV.
2 - Em derrogação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º, excecionalmente, no ano de 2025, as ações são elegíveis a partir de 1 de janeiro.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 17 de abril de 2025.
118966251