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Despacho 1061/2026, de 30 de Janeiro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças no posto de Primeiro-Grumete em regime de contrato de diversos militares.

Texto do documento

Despacho 1061/2026

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 15102/2025, de 5 de dezembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 244, de 19 de dezembro de 2025, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância do Ministro da Defesa Nacional e autorização do Ministro de Estado e das Finanças, exarada, em 29 de maio de 2025, no Despacho 267/2025/SEAO, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 26 de maio de 2025, relativas ao Plano de Promoções e Graduações das Forças Armadas para 2025, ingressar na categoria de praças, no posto de primeirogrumete, os seguintes segundosgrumetes graduados em primeirosgrumetes, da classe de Fuzileiros, em Regime de Contrato:

9801225 Fábio Alexandre da Silva Moreira Amaral

9805224 Márcio Alexandre Silva Inácio

9306424 César Lourenço Martins

9800725 Diogo Alexandre Ramalho Cardoso

23022 Rodrigo Lanz Ramos Dias

9801825 João Nuno Fernandes Dias

9803025 Rodrigo Tavares Bastos

9800525 Bernardo Pereira Ferreira

9800425 Bernardo José Rozado de Oliveira

9803225 Tiago Filipe Ivanov

9803125 Rúben Filipe Barrocas Marques Milho

9805724 Afonso Esteves Arrojado

9803524 Marco Filipe Moreira Braga

9802625 Ricardo André Santos Craveiro

9807421 Gonçalo Monteiro de Sousa

9801725 João Miguel Cardoso Araújo Côrte Real Alves

9802425 Rafael Enok Bica da Silva que concluíram com aproveitamento, o curso de formação de praças da classe de Fuzileiros, em 7 de novembro de 2025, com data de antiguidade referida a 12 de maio de 2025, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 5 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9812624 Primeirogrumete FZ Tiago Filipe Henriques Gil.

21 de janeiro de 2026.-O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, António Pedro Nolasco Crespo, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

319955883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6430179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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