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Despacho 1048/2026, de 29 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências para a presidência do Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho da Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Despacho 1048/2026

Delegação de Competências para a Presidência do Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho da Universidade de Aveiro

Considerando que o Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade de Aveiro (RADUA) estabelece o regime jurídico de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade de Aveiro, tendo sido objeto de alteração recentemente, de acordo com versão aprovada pelo Despacho 302/2026, publicado no Diário da República, n.º 5, 2.ª série, de 8 de janeiro;

Considerando que, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 54.º do RADUA, o Conselho Coordenador da Avaliação de Desempenho da Universidade de Aveiro (CCADUA) é presidido pelo Reitor, ou por quem este delegue tal competência e que existe necessidade de assegurar a adequada condução dos trabalhos e o regular funcionamento do CCADUA, garantindo a continuidade, eficiência e tempestividade do respetivo processo de avaliação de desempenho dos docentes;

No exercício dos poderes de superintendência que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 2/2025, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª série, de 31 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 92.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelo artigo 23.º n.os 1, 3, alíneas q), r) e s), e n.º 6 dos Estatutos, bem como pelo disposto no artigo 54.º, n.º 1, alínea a), do RADUA, decido o seguinte:

1.º Delegar no Senhor ViceReitor Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva a competência para presidir ao CCADUA, ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 54.º, n.º 1, alínea a), do RADUA;

2.º A presente delegação de competência é efetuada sem prejuízo dos poderes de superintendência e de avocação do Reitor, podendo ser revogada a todo o tempo;

3.º O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e deve ser objeto de divulgação, nos termos legais aplicáveis.

12 de janeiro de 2026.-O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

319954591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6428280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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