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Louvor 35/2026, de 29 de Janeiro

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Sumário

Louva e condecora, com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, o Capitão (2110009) Luís Manuel Santos Molano, da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Louvor 35/2026

Por proposta do ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, louvo o Capitão (2110009) Luís Manuel Santos Molano pela excecional competência profissional e lealdade, permanente disponibilidade e destacados esforço, empenho e sentido de missão que vem demonstrando no exercício das exigentes funções de Ajudante-de-Campo do ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana.

No desempenho destas funções, o Capitão Luís Molano, dotado de um ímpar sentido de responsabilidade e de uma excelsa capacidade de trabalho, desenvolveu uma ação valiosa e altamente eficaz na preparação, acompanhamento, execução e apoio às múltiplas deslocações, participação em cerimónias e demais atividades oficiais e protocolares, tanto em território nacional como no estrangeiro, contribuindo de forma indelével para o prestígio da Guarda Nacional Republicana.

A sua atuação, pautada pelas excecionais qualidades e virtudes militares que o caracterizam e elevada competência técnicoprofissional, bravura e coragem demonstradas na superação dos desafios inerentes ao exercício das funções de Ajudante-de-Campo, aliadas a uma segura capacidade de decisão sob pressão e a uma comprovada aptidão de adaptação a situações imprevistas, tem permitido que o ComandanteGeral possa dispor da informação, do apoio e do enquadramento indispensáveis para garantir a fluidez e a eficácia do processo de decisão ao mais alto nível da Instituição.

Neste contexto de elevada exigência funcional, o Capitão Luís Molano assumiu, com provado esforço, as responsabilidades acrescidas da função, evidenciando um notável espírito de sacrifício e resiliência, ao colocar sistematicamente o interesse do serviço acima de conveniências pessoais, trabalhando frequentemente para além do horário normal, sem prejuízo da qualidade, rigor e prontidão das tarefas executadas, revelando deste modo a sua grande dedicação em serviço da segurança pública.

Paralelamente ao elevado desempenho profissional e à entrega pessoal demonstrada, o Capitão Luís Molano, no seu quotidiano, impõe-se como um oficial de absoluta confiança, regulando a sua conduta pela lealdade, correção, camaradagem e frontalidade, mantendo em todas as circunstâncias uma postura sóbria, cortês e respeitosa, que fomenta um ambiente de cooperação e respeito entre todos aqueles com quem interage, independentemente da categoria ou função.

Pelo seu conjunto de qualidades humanas, éticas e profissionais de nível excecional e pelo seu contributo determinante para o bom funcionamento, prestígio e representação institucional do ComandoGeral da Guarda Nacional Republicana, o Capitão Luís Molano, merece ser apontado como um exemplo e ser distinguido com público louvor, devendo os serviços que prestou a Portugal serem considerados extraordinários, relevantes e distintos, por contribuírem de forma inequívoca para o cumprimento da missão da Guarda Nacional Republicana.

Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, o Capitão (2110009) Luís Manuel Santos Molano, da Guarda Nacional Republicana.

23 de janeiro de 2026.-A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.

319956127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6428207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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