A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 995/2026, de 29 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da mestre Ana Rita João da Silva Soares no cargo de chefe do Departamento de Comunicação e Relações Públicas.

Texto do documento

Despacho 995/2026

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P., mandatado através do Despacho 1715/2022, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro, deliberou no dia 17 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, renovar a comissão de serviço, da mestre Ana Rita João da Silva Soares, como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de Chefe de Departamento de Comunicação e Relações Públicas, do Instituto Nacional de Administração, I. P. pelo período de 3 anos, atendendo aos desempenhos e aos resultados obtidos, evidenciados, designadamente, nos relatórios de demonstração das atividades prosseguidas, com efeitos reportados a 1 de março de 2026.

14 de janeiro de 2026.-A Presidente do Conselho Diretivo, Luísa Neto.

319956105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6428180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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