Declaração de Retificação n.º 67/2026/2
Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os 2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa NacionalCasa da Moeda, SA, em 1 de março de 2025, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que o Despacho 14809/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2025, que aprova o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Teletrabalho da SecretariaGeral do Governo, saiu com uma inexatidão no texto, pelo que se procede à sua retificação nos seguintes termos:
No artigo 5.º do anexo, onde se lê:
Artigo 5.º
[...]
Considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação. 2-Para além do disposto no n.º 2 do artigo 197.º do Código do Trabalho, doravante CT, são consideradas tempo de trabalho as interrupções na prestação de trabalho durante o período de presença obrigatória autorizadas pelo empregador público em casos excecionais e devidamente fundamentados.
» deve ler-se:Artigo 5.º
[...]
1-Considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação.
2-Para além do disposto no n.º 2 do artigo 197.º do Código do Trabalho, doravante CT, são consideradas tempo de trabalho as interrupções na prestação de trabalho durante o período de presença obrigatória autorizadas pelo empregador público em casos excecionais e devidamente fundamentados.
»22 de janeiro de 2026.-O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa NacionalCasa da Moeda, SA, Bruno Pereira.
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