1-Delego no Ministro dos Assuntos Parlamentares, Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim, com a faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 6.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes que a lei me confere para a prática dos seguintes atos:
a) Concessão da pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País, nos termos do artigo 25.º do Decreto Lei 466/99, de 6 de novembro, na sua redação atual;
b) Concessão da pensão por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia, nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 189/2003, de 22 de agosto.
2-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.
14 de janeiro de 2026.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
319955862