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Portaria 31-A/2026/1, de 23 de Janeiro

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Sumário

Aprova os Estatutos do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., abreviadamente designado por EduQA, I. P.

Texto do documento

Portaria 31-A/2026/1

de 23 de janeiro

Preâmbulo O Decreto Lei 105/2025, de 12 de setembro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

No desenvolvimento daquele decretolei, e com vista a executar em pleno a missão e as atribuições cometidas ao Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., determina-se a sua estrutura nuclear, as competências e o número de unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo do artigo 17.º do anexo ao Decreto Lei 105/2025, de 12 de setembro, e do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., abreviadamente designado por EduQA, I. P.

Artigo 2.º

Norma revogatória São revogadas:

a) A Portaria 258/2012, de 28 de agosto, alterada pela Portaria 32/2013, de 29 de janeiro;

b) A Portaria 99/2015, de 1 de abril;

c) A Portaria 168/2019, de 30 de maio, alterada pela Portaria 142/2024/1, de 5 de abril.

Artigo 3.º

Entrada em vigor A revogação prevista no artigo anterior produz efeitos à data da extinção das respetivas entidades. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 22 de janeiro de 2026.-O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 20 de janeiro de 2026.-O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 20 de janeiro de 2026.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 20 de janeiro de 2026.

ANEXO

Estatutos do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Artigo 1.º

Organização interna 1-O Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., doravante designado por EduQA, I. P., é constituído por unidades orgânicas nucleares e flexíveis designadas, respetivamente, por departamentos e unidades.

2-São unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento do Currículo;

b) Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão;

c) Departamento das Qualificações e da Aprendizagem ao Longo da Vida;

d) Departamento da Avaliação Externa;

e) Departamento da Promoção da Leitura;

f) Departamento do Digital na Educação;

g) Departamento de Planeamento e Administração.

3-Junto do EduQA, I. P., funcionam ainda o Júri Nacional de Exames (JNE), nos termos do Decreto Lei 8/2026, de 14 de janeiro, e o Conselho CientíficoPedagógico da Formação Contínua (CCPFC).

4-As unidades orgânicas flexíveis são criadas, extintas ou modificadas por deliberação do conselho diretivo do EduQA, I. P., que define e aprova as respetivas competências, não podendo o seu número ser superior a 18.

5-As unidades orgânicas flexíveis podem estar integradas em departamentos ou dependerem diretamente do conselho diretivo.

6-A organização interna do EduQA, I. P., pode incluir até três equipas multidisciplinares criadas por deliberação do conselho diretivo, que define o seu objetivo, duração e composição, sendo os respetivos chefes de equipa equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direção intermédia de 2.º grau.

7-O EduQA, I. P., dispõe de um encarregado de proteção de dados, designado pelo conselho diretivo, que assegura o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), e demais legislação aplicável, em matéria de proteção de dados.

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia 1-Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

2-As unidades orgânicas flexíveis que venham a ser criadas por deliberação do conselho diretivo são dirigidas por coordenadores de unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 3.º

Conselho CientíficoPedagógico da Formação Contínua de Professores 1-O Conselho CientíficoPedagógico da Formação Contínua de Professores (CCPFC) exerce a sua ação nos termos previstos no regime jurídico da formação contínua dos professores e do respetivo sistema de coordenação, administração e apoio, aprovado pelo Decreto Lei 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, e demais regulamentação aplicável.

2-O CCPFC é responsável pelo planeamento estratégico e pela definição das orientações técnicopedagógicas da formação contínua e especializada de docentes e outros profissionais que intervêm na educação, assegurando a sua coerência com os referenciais curriculares, no quadro da política educativa nacional, as quais devem ser observadas pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., enquanto entidade responsável pela gestão administrativa e operacional da formação.

3-O CCPFC é constituído por um presidente e oito vogais, designados por despacho do membro do Governo que tutela a área da educação de entre personalidades de reconhecido mérito na área da educação.

4-O mandato dos membros do CCPFC tem a duração de quatro anos, renovável por igual período.

5-Sem prejuízo do previsto no número anterior, os mandatos dos membros do CCPFC podem cessar a todo o momento, por despacho fundamentado do membro do Governo que tutela a área da educação.

6-O CCPFC tem as competências previstas no regime jurídico da formação contínua de professores (RJFCP), aprovado pelo Decreto Lei 22/2014, de 11 de fevereiro.

Artigo 4.º

Departamento do Currículo Ao Departamento do Currículo, abreviadamente designado por DC, compete:

a) Conceber o currículo e os documentos curriculares associados às ofertas do ensino básico e secundário destinadas a crianças e jovens, incluindo o ensino artístico e especializado e o ensino profissional;

b) Propor e acompanhar revisões curriculares, assegurando a sua coerência com os objetivos do sistema educativo e a articulação entre as diferentes modalidades de ensino básico e secundário;

c) Propor e acompanhar estudos sobre o desenvolvimento curricular e organização pedagógica das escolas, propondo medidas de melhoria;

d) Coordenar, orientar e acompanhar, em termos científicos, pedagógicos e didáticos, as atividades de âmbito escolar, contemplando a educação dos 0 aos 6 anos de idade, abrangendo todas as formas de organização do ensino, nomeadamente as atividades de enriquecimento curricular;

e) Conceber e desenvolver referenciais e outros documentos curriculares destinados à qualificação escolar de adultos;

f) Promover projetos inovadores no âmbito curricular, estimulando práticas pedagógicas assentes em evidência científica;

g) Promover a integração curricular do uso das tecnologias digitais enquanto ferramentas ao serviço de uma educação de qualidade, em articulação com o Departamento para o Digital na Educação;

h) Acompanhar e monitorizar o desenvolvimento do currículo nas escolas, propondo alterações que visem a sua melhoria;

i) Apoiar, em termos científicos, pedagógicos e didáticos, as escolas portuguesas no estrangeiro e o ensino do português no estrangeiro;

j) Promover a articulação do currículo nacional com quadros de referência internacionais.

Artigo 5.º

Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão Ao Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão, abreviadamente designado por DQII, compete:

a) Apoiar, acompanhar e monitorizar programas de intervenção ao nível da organização escolar, do alargamento e da diversificação da oferta, que contribuam para a qualidade educativa;

b) Conceber, desenvolver e monitorizar projetos e/ou atividades inovadoras e promotoras da qualidade da aprendizagem e do sucesso educativo dos alunos;

c) Estimular as escolas a adequar os recursos educativos às necessidades dos alunos, com vista a apoiar a recuperação e a melhoria das suas aprendizagens;

d) Produzir, para as escolas, orientações promotoras de uma adequada utilização pedagógica e didática dos espaços, equipamentos e recursos educativos;

e) Definir e operacionalizar mecanismos de disseminação efetiva, junto das escolas, de práticas pedagógicas e metodologias de ensinoaprendizagem inovadoras;

f) Promover e divulgar, junto das escolas, metodologias inovadoras de avaliação e de utilização pedagógica dos resultados da avaliação no sentido da melhoria do ensino e das aprendizagens dos alunos, em articulação com o Departamento da Avaliação Externa das Aprendizagens;

g) Promover a investigação e divulgar estudos sobre práticas inovadoras e de qualidade nos processos de ensino e de aprendizagem;

h) Identificar necessidades e conceber orientações para a avaliação e a certificação de recursos educativos de apoio ao ensino e à aprendizagem, nomeadamente manuais escolares;

i) Prestar apoio técnico e pedagógico às escolas para o desenvolvimento de projetos educativos locais;

j) Desenvolver modelos pedagógicos de ensino a distância (EaD), que deem resposta às necessidades do sistema educativo e dos alunos, em articulação com o Departamento do Currículo e o Departamento do Digital para a Educação;

k) Apoiar, acompanhar e monitorizar programas de intervenção ao nível da organização escolar, do alargamento e da diversificação da oferta, que contribuam para a promoção da equidade e para a redução do abandono escolar;

l) Coordenar e acompanhar medidas e propor orientações promotoras da inclusão e do sucesso educativo das crianças e jovens, incluindo a educação dos 0 aos 6 anos de idade, relativas a questões organizativas e atividades de complemento e acompanhamento pedagógico, nomeadamente as medidas que mobilizam recursos adicionais;

m) Produzir orientações e instrumentos para as escolas, no domínio do apoio socioeducativo, visando promover a equidade, a inclusão e o sucesso educativo de cada aluno;

n) Conceber, coordenar e monitorizar, em articulação com os serviços competentes dos ministérios responsáveis pelas áreas da segurança social e da saúde, medidas inclusivas de intervenção precoce na infância;

o) Conceber modelos de orientação escolar e vocacional e produzir orientações e instrumentos de suporte às escolas, em articulação com outras entidades com responsabilidades na matéria;

p) Regular e monitorizar as respostas educativas e de apoio educativo prestadas pelos estabelecimentos de educação especial, em articulação com outras entidades com responsabilidades na matéria;

q) Identificar, planear e proceder à afetação de recursos diferenciados no quadro de uma avaliação compreensiva de necessidades, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA);

r) Conceber orientações e produzir instrumentos de suporte às escolas no domínio da promoção da saúde, em articulação com outras entidades com responsabilidades na matéria;

s) Conceber, produzir e distribuir recursos educativos de apoio ao ensino e à aprendizagem, assim como manuais escolares e outros materiais pedagógicos em formatos acessíveis, adaptados e em desenho universal;

t) Prestar apoio técnico e pedagógico às escolas para o desenvolvimento de projetos educativos locais.

Artigo 6.º

Departamento das Qualificações e da Aprendizagem ao Longo da Vida Ao Departamento das Qualificações e da Aprendizagem ao Longo da Vida, abreviadamente designado por DQALV, compete:

a) Gerir o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), assegurando a sua atualidade, relevância e coerência com os objetivos nacionais e europeus em matéria de educação e emprego, em articulação com as demais entidades com responsabilidade no Sistema Nacional de Qualificações (SNQ);

b) Definir, em articulação com as demais entidades com responsabilidade na matéria, as qualificações a integrar no CNQ, concebendo, para cada uma, o perfil profissional, o referencial de competências e os respetivos instrumentos de reconhecimento, validação e certificação de competências;

c) Assegurar a articulação do CNQ com o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais regulamentadas;

d) Promover a divulgação e comunicação do CNQ, junto dos operadores de educação e formação, dos jovens e adultos, dos empregadores, dos profissionais de educação e de orientação vocacional, com vista a melhorar a valorização das qualificações, bem como a legibilidade e diversidade das ofertas, em articulação com as demais entidades com responsabilidade na matéria;

e) Promover, em articulação com as CCDR, a identificação e a antecipação das necessidades de qualificações e competências, em função das dinâmicas de evolução socioeconómica nacionais e regionais, mobilizando, para o efeito, os parceiros sociais, as entidades intermunicipais e municipais, as empresas, a comunidade científica e as instituições de ensino e formação;

f) Dinamizar, em articulação com as demais entidades com responsabilidade na matéria, o funcionamento dos Conselhos Setoriais para a Qualificação (CSQ), apoiando e sustentando tecnicamente os trabalhos dos elementos que os integram;

g) Regular e gerir a oferta de ensino profissional e de ensino artístico especializado para jovens, em estreita articulação com as entidades responsáveis no âmbito do SNQ;

h) Promover e divulgar as modalidades de dupla certificação junto dos jovens, famílias, comunidades educativas e tecido empregador;

i) Promover, orientar e apoiar a implementação de sistemas de garantia da qualidade no ensino profissional de jovens, tendo em consideração as recomendações europeias nesta matéria, nomeadamente o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para a Educação e Formação Profissionais (EQAVET);

j) Verificar a conformidade dos sistemas de garantia da qualidade adotados pelos operadores de ensino profissional de jovens, públicos e privados e atribuir o selo EQAVET;

k) Articular com instâncias a nível europeu e internacional de modo a garantir o reconhecimento mútuo e a comparabilidade das qualificações no âmbito do mercado de trabalho e dos sistemas de educação e formação profissional de jovens;

l) Analisar as recomendações e diretrizes europeias no âmbito do Sistema Nacional de Qualificação e propor a sua adoção;

m) Realizar estudos sobre os percursos formativos e as modalidades de qualificação escolar para adultos, propondo medidas para a sua melhoria;

n) Assegurar a conceção e aplicação de metodologias e materiais técnicopedagógicos, ajustados aos diferentes perfis e necessidades da população adulta;

o) Gerir, regular e acompanhar as ofertas de qualificação escolar para adultos, incluindo o Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), promovendo a elevação dos níveis de escolaridade e a valorização das competências adquiridas ao longo da vida, em articulação com as entidades competentes do SNQ;

p) Monitorizar e avaliar o sistema de qualificação escolar de adultos, promovendo a melhoria contínua das ofertas e a sua adequação aos objetivos da aprendizagem ao longo da vida;

q) Definir orientações para o planeamento da rede de ofertas educativas para adultos e de dupla certificação para jovens, assegurando a racionalização, relevância e adequação territorial das respostas formativas;

r) Regular a criação, organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos de âmbito escolar, em funcionamento em operadores públicos ou privados sob a tutela do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), garantindo a resposta às necessidades locais e regionais;

s) Assegurar o acompanhamento e a avaliação dos centros especializados em qualificação de adultos sob a tutela do MECI;

t) Conceber e/ou coordenar a conceção de instrumentos técnicos das atividades de informação e orientação para a qualificação escolar de adultos;

u) Participar no planeamento e na identificação das necessidades de formação dos docentes e outros profissionais envolvidos na educação de adultos e nas modalidades de dupla certificação de jovens.

Artigo 7.º

Departamento de Avaliação Externa das Aprendizagens Ao Departamento de Avaliação Externa das Aprendizagens, abreviadamente designado por DAEA, compete:

a) Planear, conceber e validar os instrumentos de avaliação externa de alunos, de acordo com as cartas de solicitação da tutela, definindo os respetivos critérios de classificação, com vista a assegurar a avaliação da qualidade das aprendizagens;

b) Garantir o cumprimento das normas de confidencialidade, segurança e ética em todos os processos de planeamento, conceção e validação dos instrumentos de avaliação externa, assim como na sua implementação;

c) Conceber e validar instrumentos de avaliação para comprovação de conhecimentos e capacidades específicos;

d) Emitir informações de natureza pedagógica no âmbito das suas atribuições para os estabelecimentos dos ensinos básico e secundário;

e) Analisar e tratar os resultados decorrentes da avaliação externa, elaborar relatórios técnicos e divulgar as conclusões;

f) Promover a realização de estudos e relatórios que visem o diagnóstico e a avaliação das aprendizagens dos alunos, designadamente para a tomada de decisões que concorram para incrementar a sua melhoria;

g) Produzir e partilhar informação que seja útil para o cumprimento das atribuições do Departamento do Currículo e do Departamento da Qualidade e da Inovação, a partir da análise dos resultados da avaliação externa;

h) Prestar serviços na área da avaliação externa de acordo com condições a estabelecer por via contratual;

i) Promover e difundir práticas inovadoras no domínio da avaliação e no domínio da recolha, tratamento e divulgação dos resultados, atendendo aos estudos nacionais e internacionais dedicados aos temas da avaliação educativa;

j) Realizar ou promover, no âmbito da respetiva área de atuação, projetos, estudos e investigações com vista à produção e divulgação de conhecimento;

k) Coordenar a participação nacional em estudos e projetos internacionais de avaliação da aprendizagem dos alunos.

Artigo 8.º

Departamento de Promoção da Leitura Ao Departamento de Promoção da Leitura, abreviadamente designado por DPL, compete:

a) Coordenar a política nacional de promoção da leitura com as demais entidades com responsabilidade na matéria;

b) Promover, gerir e dinamizar o Plano Nacional de Leitura (PNL), através de programas e outras iniciativas destinadas a crianças, jovens e adultos;

c) Articular com instituições da sociedade civil e comunidades locais, e consolidar parcerias com entidades das áreas da cultura, artes, ciência, tecnologia, da comunicação social e outras que contribuam para o desenvolvimento do PNL;

d) Acompanhar as atividades desenvolvidas pelas entidades e organismos que concorrem para a prossecução dos objetivos constantes do PNL;

e) Promover a formação contínua de mediadores de leitura, educadores, bibliotecários e outros profissionais, garantindo práticas atualizadas e inovadoras na promoção da leitura;

f) Apoiar a rede de bibliotecas escolares existente e promover a sua dinamização em articulação com as entidades nacionais e regionais com competência nesta matéria;

g) Promover o alargamento sustentado da rede de bibliotecas escolares, de acordo com as orientações definidas pela tutela;

h) Reforçar a articulação entre a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, a Rede de Bibliotecas Escolares e as bibliotecas das instituições de ensino superior, entre outras;

i) Conceber e difundir orientações e materiais de apoio à constituição e funcionamento das bibliotecas escolares;

j) Promover o uso da biblioteca como espaço de apoio ao ensino de todas as disciplinas e áreas curriculares;

k) Desenvolver canais de comunicação entre escolas, famílias e comunidade educativa que valorizem a leitura e o papel da biblioteca.

Artigo 9.º

Departamento do Digital na Educação Ao Departamento do Digital na Educação, abreviadamente designado por DDE, compete:

a) Propor objetivos estratégicos e iniciativas prioritárias no domínio do digital e da inteligência artificial na educação, em alinhamento com a Estratégia Digital Nacional e com as orientações internacionais da União Europeia e OCDE;

b) Identificar as necessidades de software educativo à disposição das escolas, no âmbito do ensino e aprendizagem e da avaliação externa das aprendizagens;

c) Definir os requisitos funcionais e técnicos e acompanhar o desenvolvimento das tecnologias para os processos de avaliação das aprendizagens dos alunos em suporte digital;

d) Definir orientações pedagógicas e didáticas para a utilização de ferramentas digitais e de inteligência artificial em contexto escolar, promovendo práticas inovadoras baseadas em evidência científica;

e) Promover a integração pedagógica das tecnologias digitais e da inteligência artificial no ensino, aprendizagem e avaliação, assegurando a sua utilização ética, inclusiva e acessível;

f) Apoiar o Departamento de Avaliação Externa das Aprendizagens no processo de conceção gráfica e multimédia, em variados suportes, das provas de avaliação externa das aprendizagens dos alunos;

g) Monitorizar a qualidade e adequação das plataformas tecnológicas e promover a modernização tecnológica no domínio da avaliação externa das aprendizagens dos alunos, bem como no domínio do ensinoaprendizagem nas escolas;

h) Acompanhar a transição digital do sistema educativo, em articulação com a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., elaborando diagnósticos regulares sobre a maturidade digital das escolas, dos docentes e dos alunos em conformidade com a arquitetura transversal e a governação de sistemas de informação da Administração Pública, definida pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P.;

i) Definir os requisitos funcionais e técnicos e acompanhar o desenvolvimento e gestão da plataforma de suporte ao modelo de ensino a distância, em articulação com o Departamento do Currículo e o Departamento da Qualidade e Inovação;

j) Dar suporte tecnológico à produção, publicação, manutenção e atualização de recursos educativos digitais.

Artigo 10.º

Departamento de Planeamento e Administração Ao Departamento de Planeamento e Administração, abreviadamente designado por DPA, compete:

a) Elaborar instrumentos de planeamento, gestão, avaliação e controlo no âmbito do EduQA, I. P.;

b) Proceder à elaboração, ao acompanhamento e à gestão do orçamento do EduQA, I. P., elaborando a respetiva conta de gerência;

c) Assegurar a gestão dos recursos humanos e patrimoniais, bem como o apoio jurídico e administrativo geral do EduQA, I. P.;

d) Propor e gerir o plano de formação profissional dos trabalhadores do EduQA, I. P.;

e) Assegurar, propondo e praticando as ações necessárias, o processamento e a liquidação das despesas e a gestão e o controlo contabilístico das receitas próprias do EduQA, I. P.;

f) Garantir a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, designadamente através da elaboração dos relatórios periódicos de controlo orçamental e da proposta das medidas necessárias à correção de eventuais desvios detetados;

g) Identificar oportunidades de financiamento através de fundos europeus às atividades e projetos do EduQA, I. P., e elaborar as respetivas candidaturas;

h) Gerir projetos, de cariz transversal às diversas unidades orgânicas do EduQA, I. P., cujo financiamento decorre parcialmente de candidaturas a fundos comunitários, através de diversos programas de âmbito nacional ou regional;

i) Acompanhar a execução física e financeira dos projetos com financiamento através de fundos europeus, em articulação com outras unidades orgânicas do EduQA, I. P.;

j) Apoiar a Unidade Ministerial de Compras no âmbito dos procedimentos tendentes à formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços;

k) Garantir o aprovisionamento e desenvolver os procedimentos de contratação pública, fora do âmbito dos acordosquadro, para garantir a atividade do EduQA, I. P.;

l) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens imóveis e o inventário dos bens móveis afetos ao EduQA, I. P., empreendendo as ações necessárias à sua preservação, conservação e valorização;

m) Assegurar a gestão do economato do EduQA, I. P., e gerir o respetivo parque de viaturas;

n) Assegurar o registo e a distribuição da correspondência e manter o arquivo geral;

o) Apoiar na comunicação interna e externa do EduQA, I. P., inclusivamente na divulgação de informação técnica do EduQA, I. P.;

p) Assegurar as condições técnicas e tecnológicas na gestão das infraestruturas do EduQA, I. P., no âmbito do ensinoaprendizagem e da avaliação externa das aprendizagens, assim como assegurar a gestão interna dos sistemas de informação;

q) Gerir as infraestruturas para a manutenção do software e das plataformas digitais;

r) Gerir e atualizar o registo das operações e tratamento de dados em conformidade com o RGPD e as normas da segurança da informação;

s) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos Estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços.

119947418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6422663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-11 - Decreto-Lei 22/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

  • Tem documento Em vigor 2024-04-05 - Portaria 142/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração dos Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 168/2019, de 30 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2025-09-12 - Decreto-Lei 105/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., e aprova a respetiva orgânica e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I. P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares.

  • Tem documento Em vigor 2026-01-14 - Decreto-Lei 8/2026 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à definição do enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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