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Resolução do Conselho de Ministros 15/2026, de 22 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa decorrente da contratação de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2026

A SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE) tem por missão assegurar as funções de apoio político diplomático, técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), assegurando as funções de unidade ministerial de compras.

Os serviços de viagens e alojamento são imprescindíveis para a prossecução das atividades das entidades do MNE, pelo que pretende a SGMNE proceder à aquisição de serviços de viagens e alojamentos para o MNE, tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e consequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.

No que se refere ao Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), atento o âmbito das suas missões estatutárias e a dispersão geográfica da sua intervenção, são igualmente os serviços de viagens e alojamento imprescindíveis para a prossecução das suas atividades.

Desta forma, a sua agregação no presente procedimento permitirá beneficiar dos ganhos de escala e redução de custos, constituindo assim uma solução economicamente mais vantajosa do que se o Camões, I. P., contratasse estes serviços através de um procedimento autónomo para o mesmo fim.

O valor estimado da despesa a realizar neste âmbito não deve exceder o total de 12 760 876,25 €, para um período de 36 meses. Neste contexto, a presente resolução visa aprovar a realização da referida despesa, bem como a assunção de encargos plurianuais, considerando que os contratos que se pretendem celebrar configuram compromissos para os anos económicos de 2026 a 2029.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º e do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Autorizar entidades adjudicantes, constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à contratação de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos, para os anos de 2026 a 2029, por um período de 36 meses, até ao montante máximo global de 12 760 876,25 €, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, caso aplicável.

2-Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA, à taxa legal em vigor, caso aplicável.

3-Determinar que o membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros fica autorizado a fazer alterações na repartição dos montantes entre as entidades previstas no anexo à presente resolução, até ao limite anual e total dos encargos aprovados, de acordo com as necessidades e ou decorrentes de alterações orgânicas.

4-Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas, no ano de 2026, e a inscrever, nos anos seguintes, nas fontes de financiamento 311-Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados e 541-Transferências de receitas próprias entre organismos.

5-Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6-Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2026.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1, 2 e 3)

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

Entidade contabilística

Entidade/serviço/organismo

2026 (01/07/2026 até 31/12/2026)

2027 (01/01/2027 até 31/12/2027)

2028 (01/01/2028 até 31/12/2028)

2029 (01/01/2029 até 30/06/2029)

Total

Ação Governativa do MNE (AGMNE) NIF 600061280

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros (GMNE)

104 450,63 €

208 901,26 €

208 901,26 €

104 450,63 €

626 703,78 €

Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (GSEAE)

39 481,31 €

78 962,62 €

78 962,62 €

39 481,31 €

236 887,87 €

Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (GSENEC)

77 868,43 €

155 736,85 €

155 736,85 €

77 868,43 €

467 210,56 €

Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (GSECP)

71 563,83 €

143 127,65 €

143 127,65 €

71 563,83 €

429 382,95 €

Subtotal AGMNE

293 364,19 €

586 728,39 €

586 728,39 €

293 364,19 €

1 760 185,17 €

Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE), NIF 600014576

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SG)

605 280,93 €

1 210 561,86 €

1 210 561,86 €

605 280,93 €

3 631 685,57 €

Inspeção-Geral Diplomática e Consular (IGDC)

17 903,83 €

35 807,65 €

35 807,65 €

17 903,83 €

107 422,95 €

Direção-Geral da Política Externa (DGPE)

301 420,69 €

602 841,39 €

602 841,39 €

301 420,69 €

1 808 524,17 €

Direção-Geral dos Assuntos Europeus (DGAE)

110 582,45 €

221 164,90 €

221 164,90 €

110 582,45 €

663 494,71 €

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP)

360 326,47 €

720 652,94 €

720 652,94 €

360 326,47 €

2 161 958,83 €

Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional (DGDEI)

100 000,00 €

200 000,00 €

200 000,00 €

100 000,00 €

600 000,00 €

Comissão Nacional da Unesco (CNU)

11 121,44 €

22 242,87 €

22 242,87 €

11 121,44 €

66 728,61 €

Subtotal GAFMNE

1 506 635,81 €

3 013 271,61 €

3 013 271,61 €

1 506 635,81 €

9 039 814,83 €

Total AG+GAF

1 800 000,00 €

3 600 000,00 €

3 600 000,00 €

1 800 000,00 €

10 800 000,00 €

Camões, I. P., NIF 510322506

142 375,00 €

569 500,00 €

597 975,00 €

651 026,25 €

1 960 876,25 €

MNE Total

1 942 375,00 €

4 169 500,00 €

4 197 975,00 €

2 451 026,25 €

12 760 876,25 €

119947343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6420408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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