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Resolução do Conselho de Ministros 12/2026, de 21 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição de licenças, atualização das licenças perpétuas e a proceder à aquisição de software como serviços (SaaS) e de serviços de instalação, implementação e gestão da mudança, no âmbito da transformação do posto de trabalho rumo ao workplace do futuro, para o triénio de 2026 a 2028.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2026

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), tem por missão, nos termos definidos no artigo 3.º do Decreto Lei 196/2012, de 23 de agosto, que aprova a respetiva orgânica, definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, a conceção, a execução e a avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).

No âmbito do Programa de Transformação Digital da Segurança Social, é necessário transformar o posto de trabalho em direção ao workplace do futuro, atualizando as licenças existentes e adquirindo novas, garantindo a sua atualização permanente no triénio de 2026 a 2028 e assegurando, desta forma, a sua modernização no próximo triénio, de modo a suportar as iniciativas de desmaterialização da Segurança Social previstas no Plano de Recuperação e Resiliência, nomeadamente a implementação de novas funcionalidades no Sistema de Informação da Segurança Social.

Os avanços tecnológicos como o das videoconferências, da computação na cloud, das ferramentas de colaboração, da automação, do machine learning, da realidade virtual e aumentada e da inteligência artificial estão a impulsionar as mudanças das funções, tarefas e conhecimentos dos utilizadores. Esta revolução digital está a ter um impacto significativo em diferentes áreas, particularmente na forma de trabalhar e, independentemente do que o futuro reserva, a chave do sucesso estará, certamente, no aproveitamento do que há de melhor no trabalho presencial, no híbrido e no virtual para maximizar o potencial dos recursos humanos.

No contexto atual é também fundamental garantir o investimento em ferramentas de segurança, para assegurar os mais elevados padrões de segurança dos utilizadores, da infraestrutura, dos postos de trabalho e das soluções de produtividade, de forma que fiquem o mais protegidas possível, e dotar as equipas do II, I. P., das ferramentas de segurança adequadas ao desenvolvimento do seu trabalho diário na vertente de segurança, tendo em conta as ameaças atuais e futuras.

Assim, no âmbito das suas atribuições e missão, pretende o II, I. P., proceder à transformação do posto de trabalho rumo ao workplace do futuro 2026-2028, dotando o MTSSS de soluções modernas e competitivas em termos tecnológicos, que deem resposta às necessidades de segurança, produtividade e mobilidade dos utilizadores.

Para o efeito, há que proceder, ao abrigo do procedimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, à aquisição de licenças, atualização das licenças perpétuas, bem como à aquisição de software como serviços (SaaS) e de serviços de instalação, implementação e gestão da mudança, no âmbito da transformação do posto de trabalho rumo ao workplace do futuro, para o triénio de 2026 a 2028, pelo prazo de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de € 17 586 221,80, acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Autorizar o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição de licenças, atualização das licenças perpétuas e a proceder à aquisição de software como serviços (SaaS) e de serviços de instalação, implementação e gestão da mudança, no âmbito da transformação do posto de trabalho rumo ao workplace do futuro, para o triénio de 2026 a 2028, pelo prazo de 36 meses, até ao montante máximo global de € 17 586 221,80, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2-Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2026-€ 5 303 852,60;

b) 2027-€ 5 853 784,60;

c) 2028-€ 6 428 584,60.

3-Determinar a adoção do procedimento por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

4-Estabelecer que os encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar no âmbito da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever na fonte de financiamento 311-receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados do orçamento do II, I. P.

5-Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6-Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2026.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119947339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6418940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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