Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2026
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), tem por missão, nos termos definidos no artigo 3.º do Decreto Lei 196/2012, de 23 de agosto, que aprova a respetiva orgânica, definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, a conceção, a execução e a avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).
No âmbito do Programa de Transformação Digital da Segurança Social, é necessário transformar o posto de trabalho em direção ao workplace do futuro, atualizando as licenças existentes e adquirindo novas, garantindo a sua atualização permanente no triénio de 2026 a 2028 e assegurando, desta forma, a sua modernização no próximo triénio, de modo a suportar as iniciativas de desmaterialização da Segurança Social previstas no Plano de Recuperação e Resiliência, nomeadamente a implementação de novas funcionalidades no Sistema de Informação da Segurança Social.
Os avanços tecnológicos como o das videoconferências, da computação na cloud, das ferramentas de colaboração, da automação, do machine learning, da realidade virtual e aumentada e da inteligência artificial estão a impulsionar as mudanças das funções, tarefas e conhecimentos dos utilizadores. Esta revolução digital está a ter um impacto significativo em diferentes áreas, particularmente na forma de trabalhar e, independentemente do que o futuro reserva, a chave do sucesso estará, certamente, no aproveitamento do que há de melhor no trabalho presencial, no híbrido e no virtual para maximizar o potencial dos recursos humanos.
No contexto atual é também fundamental garantir o investimento em ferramentas de segurança, para assegurar os mais elevados padrões de segurança dos utilizadores, da infraestrutura, dos postos de trabalho e das soluções de produtividade, de forma que fiquem o mais protegidas possível, e dotar as equipas do II, I. P., das ferramentas de segurança adequadas ao desenvolvimento do seu trabalho diário na vertente de segurança, tendo em conta as ameaças atuais e futuras.
Assim, no âmbito das suas atribuições e missão, pretende o II, I. P., proceder à transformação do posto de trabalho rumo ao workplace do futuro 2026-2028, dotando o MTSSS de soluções modernas e competitivas em termos tecnológicos, que deem resposta às necessidades de segurança, produtividade e mobilidade dos utilizadores.
Para o efeito, há que proceder, ao abrigo do procedimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, à aquisição de licenças, atualização das licenças perpétuas, bem como à aquisição de software como serviços (SaaS) e de serviços de instalação, implementação e gestão da mudança, no âmbito da transformação do posto de trabalho rumo ao workplace do futuro, para o triénio de 2026 a 2028, pelo prazo de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de € 17 586 221,80, acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Autorizar o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição de licenças, atualização das licenças perpétuas e a proceder à aquisição de software como serviços (SaaS) e de serviços de instalação, implementação e gestão da mudança, no âmbito da transformação do posto de trabalho rumo ao workplace do futuro, para o triénio de 2026 a 2028, pelo prazo de 36 meses, até ao montante máximo global de € 17 586 221,80, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2-Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026-€ 5 303 852,60;
b) 2027-€ 5 853 784,60;
c) 2028-€ 6 428 584,60.
3-Determinar a adoção do procedimento por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
4-Estabelecer que os encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar no âmbito da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever na fonte de financiamento 311-receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados do orçamento do II, I. P.
5-Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6-Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2026.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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