Na sequência das deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 6 de dezembro de 2024, foram constituídas a 18.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), a 8.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia, a 3.ª Força Nacional Destacada, Special Operation Land Task Group (SOLTG), no âmbito da eVA, na Roménia, e a 2.ª Força Nacional Destacada, Subagrupamento do Multinational Battle Group Slovakia [SUBAGR (-) MN BG SVK], na Eslováquia.
A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual.
Tratando-se de comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, as Forças Nacionais Destacadas acima mencionadas têm direito ao Estandarte Nacional.
O Conselho de Chefes de EstadoMaior, em sessão de 24 de novembro de 2025, deliberou propor ao Ministro da Defesa Nacional a atribuição do Estandarte Nacional à 18.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da MINUSCA, à 8.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da eVA, na Roménia, à 3.ª Força Nacional Destacada, SOLTG, no âmbito da eVA, na Roménia, e à 2.ª Força Nacional Destacada, SUBAGR (-) MN BG SVK, na Eslováquia.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional É atribuído o Estandarte Nacional às seguintes Forças Nacionais Destacadas:
a) 18.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA);
b) 8.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia;
c) 3.ª Força Nacional Destacada, Special Operation Land Task Group (SOLTG) no âmbito da eVA, na Roménia;
d) 2.ª Força Nacional Destacada, Subagrupamento do Multinational Battle Group Slovakia [SUBAGR (-) MN BG SVK], na Eslováquia.
Artigo 2.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de janeiro de 2026.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319952771