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Portaria 51/2026/2, de 21 de Janeiro

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Sumário

Atribui o Estandarte Nacional à 18.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), à 8.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia, à 3.ª Força Nacional Destacada, Special Operation Land Task Group (SOLTG) no âmbito da eVA, na Roménia, e à 2.ª Força Nacional Destacada, Subagrupamento do Multinational Battle Group Slovakia [SUBAGR (-) MN BG SVK], na Eslováquia.

Texto do documento

Portaria 51/2026/2

Na sequência das deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 6 de dezembro de 2024, foram constituídas a 18.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), a 8.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia, a 3.ª Força Nacional Destacada, Special Operation Land Task Group (SOLTG), no âmbito da eVA, na Roménia, e a 2.ª Força Nacional Destacada, Subagrupamento do Multinational Battle Group Slovakia [SUBAGR (-) MN BG SVK], na Eslováquia.

A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual.

Tratando-se de comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, as Forças Nacionais Destacadas acima mencionadas têm direito ao Estandarte Nacional.

O Conselho de Chefes de EstadoMaior, em sessão de 24 de novembro de 2025, deliberou propor ao Ministro da Defesa Nacional a atribuição do Estandarte Nacional à 18.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da MINUSCA, à 8.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da eVA, na Roménia, à 3.ª Força Nacional Destacada, SOLTG, no âmbito da eVA, na Roménia, e à 2.ª Força Nacional Destacada, SUBAGR (-) MN BG SVK, na Eslováquia.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Atribuição do Estandarte Nacional É atribuído o Estandarte Nacional às seguintes Forças Nacionais Destacadas:

a) 18.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA);

b) 8.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia;

c) 3.ª Força Nacional Destacada, Special Operation Land Task Group (SOLTG) no âmbito da eVA, na Roménia;

d) 2.ª Força Nacional Destacada, Subagrupamento do Multinational Battle Group Slovakia [SUBAGR (-) MN BG SVK], na Eslováquia.

Artigo 2.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de janeiro de 2026.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319952771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6418682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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