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Despacho 665/2026, de 21 de Janeiro

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Sumário

Atribuição de licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares à sociedade comercial por quotas TECNIFORJA ― Forjagem e Estampagem de Peças Técnicas, Lda.

Texto do documento

Despacho 665/2026

Considerando que, segundo a informação e parecer da DireçãoGeral de Armamento e Património da Defesa Nacional, obtida por meio da sua Informação/Parecer 6/ DGAPDN/DSAE/DILID, de 5 de janeiro de 2026, complementada pelo seu ofício n.º 8/2026, de 6 de janeiro de 2026:

1) A sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas, TECNIFORJAForjagem e Estampagem de Peças Técnicas, L.da, pessoa coletiva registada com o número único 507387899, com sede na Estrada Nacional Número Quinze (Instalações Ferfor), Serrinha, Vila Verde, Felgueiras (4615-751 Felgueiras), requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, na sua redação atual, a atribuição do licenciamento para o exercício da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa para as categorias ML1, ML2, ML3, ML4, ML6, ML9, ML10, ML 12, ML 13, ML16, ML17, ML18, ML19 e ML22, com inclusão no seu objeto social, em conformidade com o preceituado na Lei 49/2009, de 5 de agosto;

2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela TECNIFORJAForjagem e Estampagem de Peças Técnicas, L.da, está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto;

3) A TECNIFORJAForjagem e Estampagem de Peças Técnicas, L.da, cumpre os pressupostos cumulativos para a concessão de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstas no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;

Considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2025/357, de 25 de novembro de 2025, da Autoridade Nacional de Segurança, que garante a renovação da credenciação de segurança;

Considerando, por fim, a proposta da DireçãoGeral de Armamento e Património da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 10.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, determino:

1-Licenciar o exercício da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, para as categorias ML1, ML2, ML3, ML4, ML6, ML9, ML10, ML 12, ML 13, ML16, ML17, ML18, ML19 e ML22 e respetiva inclusão nos Estatutos da sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas, TECNIFORJAForjagem e Estampagem de Peças Técnicas, L.da, pessoa coletiva registadas com o número único 507387899, com sede na Estrada Nacional Número Quinze (Instalações Ferfor), Serrinha, Vila Verde, Felgueiras (4615-751 Felgueiras), passando o seu objeto social a incluir o seguinte:

«

Comércio e indústria de bens e tecnologias militares.

»

2-Estabelecer, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, para os devidos efeitos legais.

15 de janeiro de 2026.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319952834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6418680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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