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Decreto Regulamentar Regional 2/95/M, de 20 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional 10/94/M, de 3 de Outubro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 184/94, de 1 de Julho, o qual cria o Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM), na parte em que aquele diploma se refere a entidade competente para recepção e instrução das candidaturas ao referido programa.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 2/95/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional 10/94/M, de 3 de Outubro, que adaptou à Região o Decreto-Lei 184/94, de 1 de Julho

Através do Decreto Regulamentar Regional 10/94/M, de 3 de Outubro, foi adaptado à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 184/94, de 1 de Julho, que criou o PROCOM.

Com a publicação entretanto ocorrida do Despacho conjunto 214/94, de 15 de Setembro, dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo, foi aprovado o Regulamento de Execução do Sistema de Apoio às Microempresas Comerciais, que alterou algumas atribuições antes estabelecidas no PROCOM.

Aplicando-se o supra-referido Regulamento a esta Região Autónoma, por força do previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do já citado Decreto-Lei 184/94, impõe-se a alteração do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 10/94/M, de 3 de Outubro.

Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º É alterado o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 10/94/M, de 3 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - Compete ao Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (SAPMEI), da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa, a recepção e instrução das candidaturas a que se referem os subcapítulos III e IV do capítulo I do Decreto-Lei 184/94, de 1 de Julho, com excepção dos projectos apresentados ao abrigo do artigo 26.º, n.º 1, alínea d), regulamentado pelo Despacho conjunto 214/94, de 15 de Setembro, dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo, que aprovou o Regulamento da Execução do Sistema de Apoio às Microempresas Comerciais.

2 - Compete às instituições de crédito signatárias do protocolo previsto no n.º 4 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 184/94 a recepção e a instrução das candidaturas dos projectos referidos nos subcapítulos I e II e ainda dos projectos apresentados pelas microempresas previstos no artigo 26.º, n.º 1, alínea d), e regulamentados pelo despacho conjunto referido no número anterior e pertencente ao subcapítulo IV do capítulo I do mencionado diploma.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Novembro de 1994.
O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 18 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Decreto-Lei 184/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    CRIA O PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO DO COMERCIO (PROCOM), INSERIDO NO PROGRAMA DE APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS, O QUAL TEM POR OBJECTIVO APOIAR FINANCEIRAMENTE OS PROJECTOS DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS DO COMERCIO E DOS SERVIÇOS QUE SATISFAÇAM AS CONDICOES ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA, DE MOLDE A PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO DA COMPETITIVIDADE ENTRE ELAS NO QUADRO DE UMA ESTRATÉGIA COERENTE DE MODERNIZAÇÃO DA SUA ACTIVIDADE. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA E AS CONDICOES DE AC (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-03 - Decreto Regulamentar Regional 10/94/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 184/94, de 1 de Julho, que cria o Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM). Remete para o Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (SAPMEI) de Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa as competências definidas naquele diploma relativamente à recepção e instrução das candidaturas, bem como para a Secretaria Regional das Finanças a realização dos pagamentos de incentivos previstos no mesmo diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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