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Aviso 966/2026/2, de 19 de Janeiro

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Sumário

Fixação do número de vereadores a tempo inteiro.

Texto do documento

Aviso 966/2026/2

Fixação do Número de Vereadores a Tempo Inteiro

Nos termos do disposto no 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da instalação da Câmara Municipal para o mandato 2025/2029, e da deliberação do órgão executivo municipal tomada em sua reunião de dia 5 de novembro de 2025, foram fixados, ao abrigo disposto no artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, dois lugares de vereadores em regime de permanência e a tempo inteiro, tendo sido designadas, Marina Lopes Honório e Paula Alexandra Alves Mateus Ferreira Dias Gomes da Silva.

6 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Manuel José Coimbra Mourato.

319950792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6415827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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