Fixação do Número de Vereadores a Tempo Inteiro
Nos termos do disposto no 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da instalação da Câmara Municipal para o mandato 2025/2029, e da deliberação do órgão executivo municipal tomada em sua reunião de dia 5 de novembro de 2025, foram fixados, ao abrigo disposto no artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, dois lugares de vereadores em regime de permanência e a tempo inteiro, tendo sido designadas, Marina Lopes Honório e Paula Alexandra Alves Mateus Ferreira Dias Gomes da Silva.
6 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Manuel José Coimbra Mourato.
319950792