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Aviso 4462/2015, de 24 de Abril

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Freguesia de Monforte

Texto do documento

Aviso 4462/2015

Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Lagem Pataca, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, torna público que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2014, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei 32/2009, de 14 agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana da freguesia de Monforte.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º, dos diplomas legais supramencionados, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação, poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Monforte (www.cm-monforte.pt) e no Serviço Administrativo e de Licenciamento de Obras Particulares, durante o horário normal de expediente (das 09:00 horas às 16:00 horas).

12 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Lagem Pataca.

208559541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/641571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-09 - Lei 32/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas e a estabelecer o regime de impugnação dos actos do ICP-ANACOM aplicáveis no âmbito do regime de construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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