1-Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, exonero, a seu pedido, das funções de técnico especialista, o licenciado Luís Adriano Gonçalves Máximo.
2-No momento em que cessa funções, expresso público louvor ao licenciado Luís Adriano Gonçalves Máximo pelo elevado sentido de dever, competência, dedicação e compromisso com o serviço público. Realço, ainda, as suas excelentes qualidades pessoais, espírito de equipa e o seu relevante contributo no apoio à decisão política e ao funcionamento do meu gabinete.
3-A presente exoneração produz efeitos a 14 de janeiro de 2026, inclusive.
4-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
13 de janeiro de 2026.-A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
319951597