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Despacho 530/2026, de 19 de Janeiro

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Sumário

Exonera e louva o licenciado Luís Adriano Gonçalves Máximo.

Texto do documento

Despacho 530/2026

1-Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, exonero, a seu pedido, das funções de técnico especialista, o licenciado Luís Adriano Gonçalves Máximo.

2-No momento em que cessa funções, expresso público louvor ao licenciado Luís Adriano Gonçalves Máximo pelo elevado sentido de dever, competência, dedicação e compromisso com o serviço público. Realço, ainda, as suas excelentes qualidades pessoais, espírito de equipa e o seu relevante contributo no apoio à decisão política e ao funcionamento do meu gabinete.

3-A presente exoneração produz efeitos a 14 de janeiro de 2026, inclusive.

4-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

13 de janeiro de 2026.-A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

319951597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6415681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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