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Deliberação (extrato) 635/2015, de 24 de Abril

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Sumário

Transitaram para a categoria de Assistente Graduados, da Carreira Especial Médica, na sequência da aprovação nos concursos de habilitação ao grau de consultor abertos ao abrigo das normas do Decreto-Lei n.º 73/90 de 06 de março e da Portaria nº 177/97 de 11 de março

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 635/2015

Por deliberação, de 17 de setembro de 2014, do Conselho de Administração deste Instituto e de acordo com o entendimento da ACSS, Oficio n.º 9642/2014/DRH/ACSS, os médicos, deste Instituto, a seguir identificados, transitaram para a categoria de Assistente Graduados, da Carreira Especial Médica, na sequência da aprovação nos concursos de habilitação ao grau de consultor abertos ao abrigo das normas do Decreto-Lei 73/90 de 06 de março e da Portaria 177/97 de 11 de março, sendo-lhes, no entanto, vedado qualquer efeito remuneratório face às imposições orçamentais, quer pretéritas, quer presentes.

(ver documento original)

7 de abril de 2015. - A Diretora Clínica, Prof.ª Dr.ª Rosa Begonha.

208561566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/641553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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