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Despacho 516/2026, de 16 de Janeiro

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Sumário

Designação de vereadores, em regime de tempo inteiro.

Texto do documento

Despacho 516/2026

Designação de vereadores em regime de tempo inteiro

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 58.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na sua versão atualizada, e pelo disposto no artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, fixado que está o número de Vereadores a tempo inteiro, designo como Vereadores nesse regime:

Carlos Fernandes Alves de Castro Ana Maria Costa da Rocha José Carlos Rodrigues Leal Costa Assim, e nos termos das disposições legais supramencionadas, cada dos Vereadores acima identificados passará a dirigir as áreas de atividade a seguir indicadas:

Vereador Carlos Fernandes Alves de Castro:

Gestão da Frota Municipal;

Freguesias e Coesão Territorial;

Sustentabilidade Ambiental, Transição Energética e Adaptação às Alterações Climáticas;

Ocupação da Via Pública e Publicidade;

Gestão de Vias de Comunicação e Trânsito;

Limpeza Urbana;

Vereadora Ana Maria Costa da Rocha:

Educação;

Cemitério Municipal;

Mercados, Feiras e Venda Ambulante;

Serviços Jurídicos;

Vereador José Carlos Rodrigues Leal Costa:

Desporto;

Transportes e Mobilidade;

Saúde e Promoção de Estilos de Vida Saudáveis;

Juventude e Inclusão;

Ficarão sob a minha imediata direção as seguintes áreas:

Comunicação e Marketing Territorial;

BemEstar Animal;

Informática, Modernização e Simplificação Administrativa;

Coesão, Emergência e Inovação Social;

Habitação e Apoio às Famílias;

Cultura e Associativismo;

Candidaturas e Instrumentos de Financiamento;

Agricultura, Pescas e Floresta;

Turismo, Comércio e Indústria;

Descentralização de Competências;

Emprego, Desenvolvimento Económico e Demografia;

Planeamento Estratégico e Captação de Investimento;

Finanças, Património e Participação;

Planeamento e Gestão Urbanística;

Obras Públicas;

Obras Particulares;

Fiscalização e Contraordenações;

Relações Institucionais;

Relações Internacionais;

Proteção Civil;

Recursos Humanos e Organização;

Coordenação e Administração Geral.

Dê-se conhecimento.

Publicite-se nos termos legais.

10 de novembro de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Liliana Silva.

319948650

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6414270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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