Processo disciplinarNotificação da acusação
Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 214.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não tendo sido possível a notificação pessoal da trabalhadora, por ausência à convocatória para a entrega da acusação, e tendo-se gorado a tentativa de notificação por carta registada com aviso de receção, remetida para a sua morada com essa acusação, por recusa de aceitação da mesma, fica por este meio notificada o docente Fernando António Carvalho Silvestre, do quadro do Agrupamento de Camilo Castelo Branco, Vila Nova de Famalicão, residente na Rua da Quintães, n.º 93, lote 3, 4775-454 Nine, de que contra si foi deduzida a acusação no âmbito do processo disciplinar n.º 10.07/00149/EMN/25, que lhe foi instaurado por despacho de 08 de outubro de 2025 do Senhor Diretor do Agrupamento de Gondifelos, Vila Nova de Famalicão.
Mais fica notificada de que, nos termos do citado n.º 2, do artigo 214.º da LTFP, dispõe do prazo de trinta dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, durante o mesmo prazo, consultar o processo na secretaria da Área Territorial do Norte da Inspeção Geral da Educação e Ciência, sito na Rua António Carneiro, n.º 140, 4300-025 Porto, durante as horas normais de expediente.
Pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 8809/2023, de 30 de agosto e por delegação de competências nos termos do n.º 7 do Despacho 11431/2025, de 29 de setembro.
9 de janeiro de 2026.-O SubinspetorGeral da InspeçãoGeral da Educação e Ciência, Hugo José Nunes Sobreira.
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