Em 1 de junho de 1995, foi assinado, em Lisboa, o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, sob o signo do qual se pretende estabelecer o Programa de Parceria Estadual (State Partnership Program) entre as Forças Armadas da República Portuguesa e a Guarda Nacional de Illinois, um programa conjunto de cooperação do Departamento de Guerra dos Estados Unidos, gerido e administrado pelo Gabinete da Guarda Nacional dos Estados Unidos, executado e coordenado pelo Comando Europeu dos Estados Unidos, com pessoal provido pela Guarda Nacional.
Atento a que o Programa de Parceria Estadual da Guarda Nacional dos Estados Unidos da América desenvolveu parcerias bemsucedidas com nações em todo o mundo, e que as Forças Armadas da República Portuguesa e a Guarda Nacional de Illinois partilham objetivos semelhantes de cooperação internacional e prosperidade mútua, justifica-se a prossecução de um Programa de Parceria Estadual entre estas duas entidades, com o objetivo de partilhar as melhores práticas através de uma série de intercâmbios e participação em exercícios, orientado pelo princípio do interesse mútuo e em conformidade com as leis e regulamentos nacionais de cada Parceiro.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, determino:
1-Aprovar a minuta, nas versões portuguesa e inglesa, da declaração de intenções entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e a Guarda Nacional de Illinois, dos Estados Unidos da América, que estabelece o Programa de Parceria Estadual, que me foi proposta pelo diretorgeral de Política de Defesa Nacional, através do ofício SAI_DGPDN/DRI/2026/13, de 08 de janeiro de 2026, e mereceu a concordância do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, conforme ofício de referência 147/GabCEMGFA-JUR, de 08 de janeiro de 2026.
2-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, a assinatura da declaração de intenções referida no número anterior.
3-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
9 de janeiro de 2026.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319950069