Deliberação (extrato) n.º 41/2026
O n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (Agência, I. P.), aprovados em anexo à Portaria 439/2023, de 18 de dezembro, prevê que por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, possam ser criadas, modificadas ou extintas equipas de projeto, integrados ou não em unidades orgânicas, desde que tais equipas de projeto não excedam, em cada momento, nos termos do n.º 8 do mesmo artigo, o limite máximo previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 140/2013, de 18 de outubro, na sua redação atual.
Prevê o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 140/2013, de 18 de outubro, que a deliberação do conselho diretivo que cria as equipas de projeto temporárias, define igualmente os respetivos objetivos, o plano de trabalhos e os recursos que lhes são afetos, tendo como duração limite o quadro financeiro plurianual vigente à data da sua criação.
De acordo com o n.os 6 e 7 do artigo 15.º do Decreto Lei 140/2013, de 18 de outubro, a chefia das equipas de projeto é desempenhada pelo período de dois anos, renovável por igual período, podendo cessar a todo o tempo, sendolhes atribuído um estatuto remuneratório equiparado a coordenadores de núcleo.
Através da Deliberação (extrato) n.º 130/2024, de 5 de janeiro de 2024, publicada no Diário da República n.º 19, em 26 de janeiro de 2024, foi criada, pelo conselho diretivo da Agência, IP, pelo período de dois anos, na dependência direta da Unidade de Sistemas de Informação, a Equipa de Projeto Repositório Geral dos Dados dos Fundos Europeus, considerando as atribuições confiadas à Agência, I. P. pelo Decreto Lei 5/2023, de 5 janeiro, no que respeita ao desenvolvimento e manutenção da Plataforma de Dados dos Fundos (HUB de dados).
Foram, neste âmbito, disponibilizados os dados (componente financeira) do período de programação Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), que enquadrou a aplicação da política comunitária de coesão económica e social em Portugal no período 2007-2013, os quais se encontram vertidos no Relatório de Integração dos dados QREN nos Dados dos Fundos, elaborado pela referida equipa de projeto.
Afigura-se, no entanto, necessário dar continuidade ao trabalho desenvolvido, com a divulgação de dados de outros períodos de programaçãoQuadro Comunitário de Apoio III (QCA III) e Portugal 2020 (PT2020), mantendo, em paralelo, outras atividades que importa enquadrar nas competências de uma nova equipa de projeto a criar.
De modo a tornar possível a criação de um repositório global dos dados dos Fundos com vista à universalidade do acesso à informação relativa a apoios concedidos pelos Fundos Europeus ao longo dos diversos ciclos de programação, entende-se, uma vez mais, que a solução mais adequada para a concretização destas atribuições passa pela criação de uma nova equipa de projeto, na dependência direta da Unidade de Sistemas de Informação, prevista no artigo 10.º dos Estatutos da Agência, I. P., sucedendo, deste modo à equipa de projeto criada pela Deliberação (extrato) n.º 130/2024, de 5 de janeiro de 2024, publicada no Diário da República n.º 19, em 26 de janeiro de 2024, do conselho diretivo da Agência, I. P.
Assim, face ao acima exposto, o conselho diretivo da Agência, I. P., reunido em 19 de dezembro de 2025, deliberou:
I-Criar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência, I. P., aprovados em Anexo à Portaria 439/2023, de 18 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 140/2013, de 18 de outubro, na sua atual redação, na dependência direta da Unidade de Sistemas de Informação, a Equipa de Projeto Repositório Geral dos Dados dos Fundos Europeus e Sistema de Pagamentos, Tesouraria e Dívidas, com o objeto, duração e recursos humanos, constante do anexo que faz parte integrante da presente deliberação.
IIDesignar, nos termos conjugados nos n.os 6 e 7 do artigo 15.º do Decreto Lei 140/2013, de 18 de outubro, e no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, pelo período de dois anos, renovável por igual período, a licenciada Ana Cristina Ramos Moreira, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, como chefe da Equipa de Projeto Repositório Geral dos Dados dos Fundos Europeus e Sistema de Pagamentos, Tesouraria e Dívidas, equiparada, para efeitos remuneratórios, a coordenadora de núcleo.
III-A presente deliberação produz efeito no dia 01 de janeiro de 2026.
ANEXO
Objeto, duração e recursos humanos
1-Objeto:
Assegurar a integração nos Dados dos Fundos (DdF) referentes a novos períodos de programação (PT2020 e QCAIII), o desenvolvimento e implementação do Sistema de Pagamentos, Tesouraria e Dívidas (SPTD), o apoio no desenvolvimento de interoperabilidades entre sistemas internos e externos e na elaboração dos respetivos protocolos, e o apoio à equipa da Unidade de Gestão de Dados em matérias relacionadas com a definição e evolução do modelo de dados que suporta os sistemas operacionais dos fundos, garantindo alinhamento com princípios de governança, qualidade e segurança dos dados.
2-Atribuições:
Constituem atribuições da Equipa de Projeto Repositório Geral dos Dados dos Fundos Europeus e Sistema de Pagamentos, Tesouraria e Dívidas:
a) Integração das bases de dados dos apoios atribuídos pelos Fundos Europeus no PT 2020 e QCAIII;
b) Desenvolvimento e manutenção de serviços de atuais e novas interoperabilidades;
c) Articulação com a Unidade de Gestão de Dados no aprofundamento da política de Governance de dados.
d) Articulação com a Unidade de Gestão Financeira e com o Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso, no desenho, desenvolvimento e implementação do Sistema de Pagamentos, Tesouraria e Dívidas (SPTD).
3-Duração:
A Equipa de Projeto Repositório Geral dos Dados dos Fundos Europeus e Sistema de Pagamentos, Tesouraria e Dívidas, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 140/2013, de 18 de outubro, na sua atual redação, terá a duração de 2 anos, podendo ser renovada por igual período.
4-Recursos humanos:
A Equipa de Projeto Repositório Geral dos Dados dos Fundos Europeus e Sistema de Pagamentos, Tesouraria e Dívidas integrará, um chefe de equipa de projeto e até três recursos humanos.
Nota Curricular Identificação:
Nome:
Ana Cristina Ramos Moreira.
Data de nascimento:
16 de março de 1974.
Habilitações Académicas e Formação Complementar:
Licenciatura em Informática de Gestão pelo ISLAInstituto Superior de Línguas e Administração (1997).
Licenciatura em Gestão de Empresas pelo ISLAInstituto Superior de Línguas e Administração (2000).
Programa de Formação em Gestão Pública-FORGEP-Instituto Nacional de Administração (2024) Experiência Profissional mais relevante:
Desde 2024 desempenha funções como chefe de Equipa de Projeto Repositório Geral dos Dados dos Fundos Europeus na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. Entre 2020 e 2023 desempenhou funções como coordenadora do Núcleo de Sistemas de Informação do Acordo de Parceria na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. Entre 2014 e 2020, desempenhou funções de Especialista de Informática na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Entre 2001 e 2014, desempenhou funções de técnica superior na Subunidade do Sistema de Informação do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.
Entre 1999 e 2001, desempenhou funções de analista/programadora na CPCCompanhia Portuguesa de Computadores, L.da Entre 1997 e 1999, desempenhou funções como Responsável Administrativa e de Pessoal na ImpremédicaImprensa Médica, L.da Entre 1994 e 1997, desempenhou funções de secretariado na AudiplanoAuditoria, Projetos, Planeamento e Organização, L.da Carreira na Administração Pública:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
07.01.2026.-A Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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