Decreto 87/80, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 218/1980, Série I de 1980-09-20.
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Data:
1980-09-20
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Cria na Universidade de Évora três cursos de licenciatura.
Decreto 87/80
de 20 de Setembro
Sob proposta da Universidade de Évora;
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São criados na Universidade de Évora os cursos de licenciatura em ensino de:
a) História e Ciências Sociais;
b) Português e Francês;
c) Português e Inglês.
Art. 2.º O plano de estudos e a tabela e regime de precedências, bem como o ano lectivo em que se iniciará o funcionamento de cada curso, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência.
Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 8 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/20/plain-6411.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6411.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1986-12-17 -
Portaria
752/86 -
Ministério da Educação e Cultura
Aprova as estruturas curriculares que vêm sendo aplicadas nos cursos de licenciatura em Engenharia Agrícola, Engenharia Zootécnica, Ensino de Biologia e Geologia, Ensino de Física e Química, Ensino de História e Ciências Sociais e Ensino de Matemática e Desenho ministrados pela Universidade de Évora, os planos de estudos que vêm sendo ministrados nos cursos de licenciatura em Economia, Gestão de Empresas e Ensino de Português e Francês da Universidade de Évora e o regime de estudos que vem sendo aplicado no (...)
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