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Despacho 393/2026, de 14 de Janeiro

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Sumário

Subdelega no presidente do conselho diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., no inspetor-geral da ASAE ― Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, na diretora-geral da DGC ― Direção-Geral do Consumidor, no presidente do conselho de administração da ENATUR ― Empresa Nacional de Turismo, S. A., e nos presidentes das comissões executivas das entidades regionais de turismo poderes para a prática de vários atos.

Texto do documento

Despacho 393/2026

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 3.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 15.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual, e ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial nos termos do Despacho 9421/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025:

1-Subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no presidente do conselho diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., no inspetorgeral da ASAEAutoridade de Segurança Alimentar e Económica, na diretorageral da DGC-Direção-Geral do Consumidor, no presidente do conselho de administração da ENATUREmpresa Nacional de Turismo, S. A., e nos presidentes das comissões executivas de cada uma das entidades regionais de turismo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1-Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 73-A/2025, de 30 de dezembro.

1.2-Autorizar a celebração de contratos de aquisição de estudos, pareceres, projetos e consultoria e outros trabalhos especializados, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 73-A/2025, de 30 de dezembro.

2-As competências indicadas não são passíveis de subdelegação.

3-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

8 de janeiro de 2026.-O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.

319949503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6410700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2025-12-30 - Lei 73-A/2025 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2026.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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