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Despacho 392/2026, de 14 de Janeiro

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Sumário

Designa Cátia Fernandes Pina para exercer as funções de técnica especialista do Gabinete do Ministro da Economia e da Coesão Territorial.

Texto do documento

Despacho 392/2026

1-Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete Cátia Fernandes Pina, para exercer funções na sua área de especialidade.

2-O estatuto remuneratório da designada é o de adjunto, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3-Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4-Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decretolei, o presente despacho produz efeitos a 5 de janeiro de 2026.

5-Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

7 de janeiro de 2026.-O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.

ANEXO

Nota curricular

Cátia Fernandes Pina.

1-Habilitações académicas:

Higher Nationals em Jornalismo, Comunicação e Medias Digitais, ETIC, PEARSON BTEC, 2024.

2-Experiência profissional:

Comunicação digital e gestão de redes sociais, desde 2025;

Comunicação digital e gestão de redes sociais em eventos de grande impacto (2024-2025).

319949447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6410699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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