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Resolução do Conselho de Ministros 4/2026, de 13 de Janeiro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, que autoriza as entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2026

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2024, de 18 de novembro, autorizou os serviços e organismos da tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, e a assumir os encargos plurianuais respetivos, tendo procedido à reprogramação das autorizações inicialmente concedidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2024, foi elaborada no pressuposto da retoma das prestações de serviços de vigilância e segurança em dezembro de 2023, o que só se verificou, relativamente a algumas entidades adjudicantes, em dezembro de 2024, após o trânsito em julgado de decisões judiciais.

Atendendo à necessidade de assegurar a cobertura legal e orçamental dos contratos que se iniciaram em dezembro de 2024, por um período de 28 meses, torna-se imprescindível reprogramar as autorizações obtidas.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua atual redação, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Determinar que o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«

1-Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança e a assumir os encargos plurianuais respetivos, no valor total de € 62 153 186,36, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, por recurso a concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

»

2-Determinar que o anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3-Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de dezembro de 2025.-Pelo PrimeiroMinistro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Organismo

2022

2023

2024

2025

2026

2027

Valor total (sem IVA)

Autoridade para as Condições do Trabalho

€ 92 244,89

€ 128 228,30

€ 123 244,10

€ 153 546,00

€ 141 525,99

€ 34 896,82

€ 673 686,10

Casa Pia de Lisboa, I. P.

€ 350 781,08

€ 468 030,69

€ 536 772,67

€ 637 622,59

€ 627 055,16

€ 158 856,83

€ 2 779 119,02

Direção-Geral da Segurança Social

€ 22 817,09

€ 30 706,33

€ 34 341,27

€ 40 015,75

€ 39 274,52

€ 9 684,13

€ 176 839,09

Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

€ 4 644 820,38

€ 7 235 664,05

€ 8 142 918,10

€ 8 903 253,88

€ 8 354 078,06

€ 2 068 256,30

€ 39 348 990,77

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

€ 141 260,99

€ 204 728,87

€ 259 216,18

€ 294 993,17

€ 271 940,68

€ 67 147,78

€ 1 239 287,67

Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social

€ 19 302,54

€ 25 986,04

€ 26 890,50

€ 38 207,96

€ 35 216,93

€ 8 683,63

€ 154 287,60

Instituto de Informática, I. P.

€ 77 353,95

€ 115 788,49

€ 132 325,89

€ 170 418,59

€ 157 309,47

€ 39 327,38

€ 692 523,77

Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

€ 25 494,95

€ 34 365,60

€ 35 369,22

€ 47 603,41

€ 43 876,88

€ 10 818,96

€ 197 529,02

Instituto da Segurança Social, I. P.

€ 1 869 235,80

€ 2 736 248,85

€ 2 980 490,98

€ 4 100 470,35

€ 3 611 605,76

€ 895 048,91

€ 16 193 100,65

Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego/PESSOAS 2030

€ 24 964,73

€ 33 711,50

€ 34 851,91

€ 49 416,76

€ 45 548,28

€ 11 231,08

€ 199 724,26

Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

€ 62 573,59

€ 84 284,63

€ 87 546,46

€ 122 705,89

€ 113 100,13

€ 27 887,70

€ 498 098,40

Total geral

€ 7 330 849,99

€ 11 097 743,35

€ 12 393 967,28

€ 14 558 254,35

€ 13 440 531,86

€ 3 331 839,52

€ 62 153 186,35

119947176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6408797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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