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Deliberação 32/2026, de 12 de Janeiro

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Sumário

Procede à alteração da Deliberação n.º 391/2025, de 13 de março.

Texto do documento

Deliberação 32/2026

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados pelo Decreto Lei 39/2015, de 16 de março (doravante, Estatutos da ANACOM), do disposto no artigo 50.º e nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e atendendo à estrutura organizativa da ANACOM, o Conselho de Administração deliberou:

I-Aprovar a alteração aos números 7, 16, 17, 18, 19 e 25 da deliberação adotada em 6 de março de 2025 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 391, de 13 de março de 2025, sob o n.º 391/2025, os quais passam a ter a seguinte redação:

«

7) Delegar no Diretor do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração (GAC), Pedro Fernando Loureiro Ferreira, que também usa o nome abreviado de Pedro Ferreira, os poderes necessários para:

a) [...]

b) (Revogada.)

c) [...]

d) [...]

e) [...] 16) Delegar no Diretor do GAC, Pedro Ferreira, no Diretor do GAI e RCN, Álvaro Ferro, na Diretora do GCO e do GRE, Ilda Matos, no DiretorGeral da DGS, Luís Alexandre Correia, no DiretorGeral da DGR, Luís Gaspar, no DiretorGeral DGII, Augusto Fragoso, no DiretorGeral DGPR, João Sequeira, no Diretor da DEA, João Beleza Vaz, no Diretor da DEM, Nelson Melim, no Diretor da DEP, Luís Roque Pedro, e no RdS, João Filipe Alves, os poderes necessários para, individualmente:

a) [...]

b) [...] 17) Autorizar que os poderes delegados no Diretor GAC, Pedro Ferreira, no Diretor do GAI e RCN, Álvaro Ferro, na Diretora do GCO e do GRE, Ilda Matos, no DiretorGeral da DGS, Luís Alexandre Correia, no DiretorGeral da DGR, Luís Gaspar, no DiretorGeral da DGII, Augusto Fragoso, no DiretorGeral da DGPR, João Sequeira, no Diretor da DEA, João Beleza Vaz, no Diretor DEM, Nelson Melim, no Diretor da DEP, Luís Roque Pedro e no RdS, João Filipe Alves, nos termos dos números anteriores, sejam subdelegados nos DiretoresGerais Adjuntos, Coordenadores, suplentes ou em outros colaboradores da ANACOM.

18) Delegar no Diretor do GAC, Pedro Ferreira, no Diretor do GAI e RCN, Álvaro Ferro, na Diretora do GCO e do GRE, Ilda Matos, no Diretor da DEA, João Beleza Vaz, no Diretor da DEM, Nelson Melim, no Diretor da DEP, Luís Roque Pedro, e no RdS, João Filipe Alves, os poderes para autorizar a realização de despesas, até ao montante de 7 500 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económicofinanceira.

19) Autorizar que os poderes delegados no Diretor do GAC, Pedro Ferreira, no Diretor do GAI e RCN, Álvaro Ferro, na Diretora do GCO e do GRE, Ilda Matos, no Diretor da DEA, João Beleza Vaz, no Diretor da DEM, Nelson Melim, no Diretor da DEP, Luís Roque Pedro, e no RdS, João Filipe Alves, nos termos do número anterior, sejam subdelegados nos DiretoresAdjuntos, Coordenadores, suplentes ou em outros colaboradores da ANACOM, até ao limite de 3 750 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, e sem possibilidade de nova subdelegação, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflito de interesses quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económicofinanceira.

25) Delegar no Diretor do GAC, Pedro Ferreira, no Diretor do GAI e RCN, Álvaro Ferro, na Diretora do GCO e do GRE, Ilda Matos, no DiretorGeral da DGR, Luís Gaspar, no DiretorGeral da DGII, Augusto Fragoso, no DiretorGeral da DGPR, João Sequeira, no Diretor da DEA, João Beleza Vaz, no Diretor da DEM, Nelson Melim, no Diretor da DEP, Luís Roque Pedro, e no RdS, João Filipe Alves, os poderes para ratificarem todos os atos praticados, que se incluam no âmbito desta delegação de poderes e que tenham sido praticados pelos DiretoresGerais Adjuntos ou por outros colaboradores da ANACOM pertencentes à Unidade Orgânica ou Área Funcional pela qual eram responsáveis à data dos atos praticados.

»

IIAditar à deliberação adotada em 6 de março de 2025 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 391, de 13 de março de 2025, sob o n.º 391/2025, um novo n.º 8-A com a seguinte redação:

«

8-A) Delegar na Diretora do Gabinete de Relações Externas e Desenvolvimento (GRE) e do Gabinete de Comunicação (GCO), Ilda Maria Velez de Matos, que também usa o nome abreviado de Ilda Matos, os poderes necessários para:

a) Emitir pareceres e dar resposta a solicitações na área internacional, em matérias técnicas ou que tenham sido objeto de orientação geral ou deliberação do Conselho de Administração.

»

III-A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte à publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde o dia 10 de novembro de 2025.

30 de dezembro de 2025.-A Presidente do Conselho de Administração, Sandra Marisa Santas Noites Maximiano.

319944942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6407184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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