Para a concretização dos objetivos operacionais, a InspeçãoGeral de FinançasAutoridade de Auditoria (IGF) encontra-se estruturada por equipas multidisciplinares encarregadas da execução de projetos.
Por despacho do InspetorGeral de Finanças a responsabilidade pela direção daqueles projetos é atribuída a inspetores de finanças diretores ou a chefes de equipa multidisciplinar, conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto Lei 96/2012, de 23 de abril.
Considerando a necessidade de assegurar a execução dos projetos, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, ouvido o Conselho de Inspeção, determino:
1-Atribuir aos chefes de equipas multidisciplinares:
Alexandre Virgílio Tomás Amado, Filomena Vieira Martinho Bacelar, José António Magalhães Oliveira, Marlene Lopes Fernandes e Ricardo Jorge Pinto Reis, as competências fixadas para os titulares dos cargos de direção intermédia, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e demais competências legalmente previstas para os dirigentes intermédios de 1.º grau.
2-Atribuir ao inspetor de finanças diretor, Rui Vaz Macedo Ribeiro e ao chefe de equipa multidisciplinar Alexandre Virgílio Tomás Amado, a responsabilidade pela gestão das áreas de suporte, das estruturas de apoio e dos trabalhadores com domicílio profissional nas unidades territoriais do Porto e de Coimbra, respetivamente, sem prejuízo das competências da Direção de Serviços Administrativos.
O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2026 e tem termo em 31 de dezembro de 2027.
5 de janeiro de 2026.-O InspetorGeral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.
319947841