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Aviso 563-B/2026/2, de 8 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de ordenação final dos candidatos admitidos na especialidade de saúde pública.

Texto do documento

Aviso 563-B/2026/2

Na sequência do desenvolvimento do procedimento de recrutamento aberto pelo Aviso 30700-C/2025/2, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 8 de janeiro de 2026, proferido no uso de competência delegada alínea c) do n.º 4 da Deliberação 927/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho, foi homologada a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final dos candidatos admitidos na especialidade de saúde pública no âmbito do procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistentecarreira especial médica e carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e mais recentemente pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como o disposto nas correspondentes cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 28 de dezembro de 2011, alterado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento aqui em causa, incluindo a lista dos candidatos excluídos, informação também disponível, para consulta, nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.,-Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa, bem como na sua página eletrónica, na área reservada aos

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Concursos do SNS

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.

Conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria acima identificada, bem como na cláusula 29.ª do Acordo Coletivo de Trabalho igualmente referenciado, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 de janeiro de 2026.-A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Pinto Leite Cabral Oliveira.

ANEXO I

Saúde Pública Lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos

Ordem

Nome

Classificação

1

Maria Margarida Martins Novais Teixeira

18,96

2

Francisca Parente Coelho Pulido Valente

18,46

3

Marcelo Filipe Borges Godinho

18,39

4

Rachel de Figueiredo Barbabela e Oliveira Valois

18,23

5

Duarte José Moura Charrua Lopes

18,22

6

Daniel Saldanha Aguiar Resendes

18,16

7

Diogo Barbosa Caveiro

18,15

8

Joana Rita Sequeira Neto

18,12

9

Diana Leite Portela da Silva

18,02

10

Ana Carolina Rodrigues Baptista

17,99

11

Luciana dos Reis Gomes

17,50

12

Vera Mónica Meireles Ramos

17,30

13

Maria Manuel de Almeida Santos

17,18

14

Joana Sofia da Silva Maia

16,67

15

Tiago Fernandes Adrego

16,34

16

Teresa Margarida da Silva Freitas Carvalho

15,57

17

Eva Vanessa Domingues Diogo

14,53

18

Flávio Bruno Oliveira Rodrigues

14,27

19

Mariama Bari Correia

13,65

Candidatos Excluídos:

Não existem candidatos excluídos.

319948996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6405164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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