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Despacho 288/2026, de 8 de Janeiro

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Sumário

Designa em comissão de serviço o licenciado José Diogo de Leite Faria Vaz Pinto como associado de nível 1 do Centro Jurídico do Estado (CEJURE).

Texto do documento

Despacho 288/2026

1-Ao abrigo da subdelegação de competências constante do n.º 2 do Despacho 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, e nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 12.º do Decreto Lei 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, designo em comissão de serviço o licenciado José Diogo de Leite Faria Vaz Pinto, cuja nota curricular se publica em anexo, como associado de nível 1 do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), em regime de não exclusividade, pelo período de dois anos.

2-O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

5 de janeiro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.

Nota curricular José Diogo de Leite Faria Vaz Pinto.

Licenciado em Direito (1991) pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Lisboa). Jurista dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (2022-2025). Jurista do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal (2019-2021). Jurista de vários serviços da administração pública em Macau (1996-2018):

Direção de Serviços de Estatística e Censos, Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, Gabinete do Secretário do Governo para os Assuntos Sociais e Cultura, Direção de Serviços de Economia, Gabinete Preparatório do Parque Científico e Industrial de Medicina Tradicional Chinesa e Sociedade Macau Investimento e Desenvolvimento, S. A. Consultor jurídico da Secretaria de Estado do Conselho de Ministros do Governo de TimorLeste, Missão de Apoio das Nações Unidas a TimorLeste (2002-2003). Advogado em Lisboa (1993-1996) e Macau (1998-1999).

319947690

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6404167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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