de 7 de janeiro
Considerando o disposto nos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados pelo Decreto Lei 39/2015, de 16 de março, na parte aplicável, bem como os respetivos resultados líquidos, respeitantes ao exercício de 2023, no montante de € 10 750 004,61;
Mantendo-se o papel da ANACOM no que respeita à participação de Portugal na Agência Espacial Europeia (ESA), assumindo a representação nacional do Estado nos Comités da ESA, de Gestão de Programas de Telecomunicações (programas
ARTES
»);
Considerando que, em conformidade com os instrumentos jurídicos aplicáveis à ESA, designadamente a Convenção de Adesão dos Vários EstadosMembros, subscrita pelo Estado Português em 2001, a faturação dos montantes em causa é reportada ao ano económico a que se refere a subscrição assumida pelo EstadoMembro, de acordo com a evolução do Índice Harmonizado de Preços ao Consumidor da Zona Euro (HICP), aplicável à natureza das atividades em causa;
Considerando os montantes a transferir para a Agência Espacial Portuguesa, nos termos do disposto no n.º 2 e no anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2023, de 14 de julho;
Atento o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 12.º-A da Lei 55/2012, de 6 de setembro, alterada pelas Leis 28/2014, de 19 de maio, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 74/2020, de 19 de novembro e 82/2023, de 29 de dezembro, que determina a transferência anual para o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), do valor equivalente a 75 % do montante total devido pelos operadores de serviços de televisão por subscrição, por conta do resultado líquido da ANACOM a reverter para o Estado, devendo o montante exato ser fixado por portaria;
Considerando que, relativamente ao ano de 2023, nos termos do n.º 2 do mencionado artigo 12.º-A da Lei 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual, o montante a transferir para o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA) nos termos do n.º 1 da citada disposição é multiplicado por um fator de atualização equivalente à variação acumulada do índice de preços no consumidor relativamente a 2020, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
Considerando que importa fixar o valor a transferir para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC);
Face à proposta de aplicação de resultados constante do relatório e contas da ANACOM respeitante ao exercício de 2023, bem como à necessidade de manter no balanço da ANACOM os recursos financeiros adequados ao cumprimento das suas obrigações atuais e futuras;
Assim, tendo em conta o disposto no n.º 5 do artigo 38.º e no n.º 4 do artigo 45.º da Leiquadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 48.º, ambos dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto Lei 39/2015, de 16 de março, do disposto no n.º 3 do artigo 12.º-A da Lei 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual, do disposto no artigo 2.º do Decreto Lei 103/2006, de 7 de junho, na sua redação atual, e do disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2023, de 14 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2023 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), no montante de € 10 750 004,61.
Artigo 2.º
Aplicação dos resultados líquidos de 2023 Os resultados líquidos do exercício de 2023 da ANACOM, no montante de € 10 750 004,61, são aplicados da seguinte forma:
a) O montante de € 825 396,66 é transferido para a Agência Espacial Portuguesa, nos termos do disposto no n.º 2 e no anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2023, de 14 de julho;
b) O montante de € 1 509 826,29 é transferido para a Agência Espacial Europeia (ESA), nos termos da Portaria 141/2024/1, de 5 de abril;
c) O montante de € 7 431 121,08 é transferido para o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º-A da Lei 55/2012, de 6 de setembro, aditado pela Lei 28/2014, de 19 de maio;
d) O montante de € 446 160,35 é transferido para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), por conta dos resultados líquidos da ANACOM ao abrigo do artigo 2.º do Decreto Lei 103/2006, de 7 de junho, na redação dada pelo Decreto Lei 33/2018, de 15 de maio;
e) 5 % de € 10 750 004,61, no valor de € 537 500,23 é transferido para a rubrica de
Reservas
».
Artigo 3.º
Alteração ao orçamento da ANACOM para 2025 É aprovada a alteração do orçamento da ANACOM para 2025, na rubrica de despesa, pelos valores referidos no artigo 2.º, sem necessidade da adoção de qualquer outro procedimento.
Artigo 4.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de dezembro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
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