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Deliberação (extrato) 20/2026, de 7 de Janeiro

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Sumário

Alteração da Deliberação n.º 819/2024, de 26 de junho ― delegação de competências na vice-presidente Elsa Maria Simas Cordeiro.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 20/2026

Considerando que:

1-O Conselho Diretivo da CCDR Algarve I. P., em reunião de 31 de janeiro de 2024, através da Deliberação (extrato) n.º 819/2024, de 26 de junho e na sequência do processo de integração de serviços promovido pelo Decreto Lei 36/2023, de 26 de maio e da reorganização interna determinada pela Portaria 403/2023, de 05 de dezembro, e pela Deliberação (Extrato) n.º 817/2024, de 25 de junho, deliberou delegar nos membros do Conselho Diretivo, os necessários poderes para decidir e gerir todos os processos e assuntos que se situem na área de intervenção dos serviços sob a sua dependência, designadamente, superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiverem por adequadas à sua prossecução, assim como representar o serviço no âmbito das matérias delegadas;

2-Na VicePresidente, Elsa Maria Simas Cordeiro, deliberou o Conselho Diretivo da CCDR Algarve I. P., delegar as competências e os poderes necessários para a prática de todos os atos no âmbito das atribuições e competências da Unidade de Gestão Administrativa, Financeira, Recursos Humanos e de Fiscalização, à exceção da Divisão de Fiscalização; da Divisão Auditoria e Controlo Interno; da Divisão de Ação Cultural e da Divisão de Cooperação Externa e Transfronteiriça;

3-A competência é irrenunciável e inalienável, mas pode ser exercida por órgão administrativo diferente do legalmente competente através de um ato de delegação de competências;

4-A delegação de competências na VicePresidente, Elsa Maria Simas Cordeiro, carece de ser alargada a outras matérias para além das indicadas na Deliberação (extrato) n.º 819/2024, de 26 de junho;

Deliberou o Conselho Diretivo, em reunião de 29 de dezembro de 2025 e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e do n.º 2.º do artigo 9.º da Lei Orgânica, aprovada em anexo ao Decreto Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, proceder à alteração da Deliberação 819/2024, de 26 de junho, nos seguintes termos:

1-O n.º 4 da Deliberação (extrato) n.º 819/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«

4-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...] 4.1-No âmbito das atribuições e competências do Núcleo de Apoio à Cooperação Externa e Transfronteiriça (NACET), a prática dos atos relativamente às seguintes matérias:

4.1.1-[...]

4.1.2-[...]

4.1.3-[...]

4.2-[...]

4.2.1-[...]

4.2.2-[...]

4.2.3-[...]

4.2.4-[...]

4.2.5-[...]

4.2.6-[...]

4.3-[...]

4.3.1-[...]

4.3.2-[...]

4.3.3-[...]

4.3.4-[...]

4.3.5-[...]

4.3.6-[...]

4.3.7-[...]

4.3.8-[...]

4.3.9-[...]

4.3.10-[...]

4.3.11-[...]

4.3.12-[...]

4.3.13-[...]

4.3.14-[...]

4.3.15-[...]

4.4-[...]

4.4.1-No âmbito do SIADAP 3, praticar os atos necessários à avaliação do desempenho dos trabalhadores da CCDR Algarve I. P. e homologar as avaliações do desempenho;

4.4.2-Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação da CCDR Algarve I. P., nos termos da legislação em vigor;

4.4.3-Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

4.4.4-Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

4.4.5-Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;

4.4.6-Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

4.4.7-Promover as medidas necessárias à execução do plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal às diversas unidades orgânicas e serviços em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades;

4.4.8-Autorizar a inscrição e frequência de autoformações e outro tipo de formações profissionais/cursos, que não impliquem custos para o Serviço;

4.4.9-Autorizar a abertura de procedimentos de recrutamento, designadamente, procedimentos concursais, procedimentos de recrutamento centralizado, mobilidades na categoria e mobilidades intercarreiras ou intercategorias, praticando todos os atos necessários à sua tramitação e conclusão;

4.4.10-Homologar a lista de ordenação final nos procedimentos concursais comuns e nos procedimentos de recrutamento centralizado;

4.4.11-Assinalar o termo dos períodos experimentais;

4.4.12-Autorizar as consolidações definitivas das mobilidades na categoria e das mobilidades intercarreiras ou intercategorias, nos termos da Lei;

4.4.13-Outorgar acordos de mobilidade na categoria;

4.4.14-Autorizar a saída de trabalhadores em mobilidade na categoria;

4.4.15-Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

4.4.16-Autorizar a adoção de modalidades de prestação de trabalho e de horário de trabalho que promovam a conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional, designadamente, o teletrabalho e a jornada contínua;

4.4.17-Celebrar acordos de teletrabalho;

4.4.18-Autorizar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares e decidir os mesmos;

4.4.19-Autorizar o processamento de despesa decorrente do reconhecimento do direito a indemnizações e compensações, no âmbito da aplicação da Lei laboral;

4.4.20-Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços e de caráter excecional;

4.4.21-Celebrar contratos de trabalho em funções públicas;

4.4.22-Autorizar a denúncia de contratos de trabalho em funções públicas e exonerações;

4.4.23-Designar e destituir o Responsável pelo Acesso à Informação (RAI);

4.4.24-Designar e destituir o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (EPD);

4.5-Decidir e praticar todos os atos do conselho diretivo, no âmbito do Programa Regional Algarve 2030 e do Plano de Recuperação e Resiliência, em que a CCDR, I. P. seja beneficiária final, devendo dar conhecimento da prática desses atos na reunião imediatamente subsequente à prática do ato;

»

2-O n.º 6 da Deliberação (extrato) n.º 819/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«

6-[...]

6.1-Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dias de descanso semanal obrigatório e complementar e em dias feriados;

6.2-Autorizar a substituição do pagamento do trabalho suplementar por descanso compensatório;

6.3-Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

6.4-Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

6.5-Autorizar as deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos na versão atual do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, tendo em consideração a existência de cobertura orçamental e a racionalização e otimização das deslocações;

6.6-Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em funções públicas, a conferir caso a caso, nos termos previstos no artigo 2.º e seguintes do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;

6.7-Autorizar o uso de veículo próprio em serviço por trabalhadores em funções públicas nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto;

6.8-Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos trabalhadores que o requeiram;

6.9-Autorizar o gozo e a acumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;

»

3-O n.º 7 da Deliberação (extrato) n.º 819/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«

7-Delegar na VicePresidente, Elsa Maria Simas Cordeiro, as competências identificadas no número anterior, nos pontos 6.1 a 6.9, referentes ao pessoal afeto aos serviços sob a dependência do Presidente do Conselho Diretivo.

»

A presente alteração produz efeitos a 01 de janeiro de 2024.

30 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P., José Apolinário Nunes Portada.

319943062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6403181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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