Subdelegação de Poderes
Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora Adjunta do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P., Dr.ª Sandra Maria de Jesus Marcelino, através do Despacho 10982/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 18 de setembro de 2024, subdelego, com poderes de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais Isabel Maria Cabido Simões Gomes, os seguintes poderes:
1-Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, no âmbito do respetivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1-Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2-Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
1.3-Planear, programar e avaliar as atividades do respetivo Núcleo no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;
1.4-Autorizar as despesas com fundos fixos, até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo.
2-Em matéria de recursos humanos afetos ao Núcleo que dirige, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados, os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
2.1-Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
2.2-Assegurar a gestão interna do pessoal afeto à área de intervenção do respetivo Núcleo;
2.3-Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;
2.4-Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado das mesmas, nos termos da lei aplicável;
2.5-Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.6-Despachar os pedidos de crédito horário;
2.7-Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.8-Propor a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;
2.9-Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.10-Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte.
3-Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1-Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social.
3.2-Em matéria de respostas sociais:
3.2.1-Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de licenciamento de serviços e equipamentos de apoio social de acordo com o normativo legal em vigor, bem como propor a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
3.2.2-Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
3.2.3-Emitir certidões e declarações relativas às IPSS;
3.2.4-Efetuar o cálculo das comparticipações a conceder às IPSS e emitir parecer social sobre os subsídios que lhes sejam concedidos;
3.2.5-Assegurar a instrução dos processos de acordos de cooperação iniciais, no âmbito do PARES Cooperação Programa, com a exceção de acordos posteriores que envolvam alterações ao contrato inicial;
3.2.6-Propor a formalização de acordos de cooperação para a devida adequação, desde que não haja impacto financeiro, com a obrigatoriedade de dar conhecimento aos Serviços Centrais;
3.2.7-Assegurar o acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos com acordo de gestão;
3.2.8-Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei.
4-Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social, designadamente as atribuídas ao respetivo Núcleo e previstas no ponto 3 da Deliberação 71/2020, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
5-Nos termos do disposto no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços, designo, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, nas respetivas áreas de responsabilidade, a licenciada Isabel Maria Cabido Simões Gomes.
6-Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências produz efeitos a 02 de abril de 2024, ficando assim ratificados todos os atos que se insiram no seu âmbito praticados, pela subdelegada desde essa data.
17 de outubro de 2024.-A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Sónia Cristina Fernandes Baltazar.
319924465