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Despacho 10982/2024, de 18 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 10982/2024



Subdelegação de Poderes

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 17.º do Estatuto do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, na sua redação atual, e dos poderes que me foram subdelegados, com poderes de subdelegação, pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, através do Despacho 8996/2023, de 19 de julho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 01 de setembro de 2023, subdelego, com poderes de subdelegação, na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Sónia Cristina Fernandes Baltazar, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito da respetiva Unidade, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Planear, programar e avaliar as atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

1.3 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo, tendo em observância o seguinte:

1.3.1 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 1.000,00 Euros mensais quando de caráter regular;

1.3.2 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite de 1.500,00 Euros.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção da respetiva Unidade;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Despachar os pedidos de crédito horário;

2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.7 - Propor a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;

2.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de curso e o reembolso de despesas de transporte.

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo, tendo em observância o seguinte:

3.1.1 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento e até 1.000,00 Euros mensais quando de caráter regular;

3.2 - Propor a celebração contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.3 - Propor as renovações de protocolos, no âmbito do RSI, dando conhecimento prévio aos Serviços Centrais;

3.4 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

3.5 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

3.6 - Propor a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

3.7 - Propor as autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

3.8 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

3.9 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;

3.10 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

3.11 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como apoiar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

3.12 - Propor os representantes do ISS, I. P., nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, nos núcleos locais de inserção (NLI) e noutras estruturas locais de ação social;

3.13 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

3.14 - Propor a integração em respostas sociais de caráter residencial da rede lucrativa, sempre que não exista disponibilidade de vaga na rede solidária, bem como propor a despesa necessária ao pagamento da respetiva mensalidade, informando mensalmente os Serviços Centrais, dos casos integrados;

3.15 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social, designadamente as previstas no ponto 3 da Deliberação 71/2020, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

4 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências produz efeitos a 2 de abril de 2024, ficando assim ratificados todos os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela subdelegada, desde essa data.

30 de agosto de 2024. - A Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Sandra Maria de Jesus Marcelino.

318103884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5900161.dre.pdf .

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