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Despacho 230/2026, de 6 de Janeiro

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Sumário

Designação do secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.

Texto do documento

Despacho 230/2026

Designação do secretário do Gabinete de Apoio à Vereação

Considerando que:

a) Nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 42.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo composto por dois secretários;

b) De acordo com o n.º 4 do artigo 43.º, do Anexo I, da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os membros do gabinete de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação;

c) De acordo com o n.º 5 do artigo 43.º, do Anexo I, da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias;

d) Com base no n.º 5 do artigo anterior, aplica-se o disposto no Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo;

e) No artigo 11.º do diploma referido no número anterior, está estabelecido o seguinte:

“Designação dos membros dos gabinetes

1-Os membros dos gabinetes são livremente designados e exonerados por despacho do membro do Governo respetivo.

2-A designação dos membros dos gabinetes encontra-se apenas condicionada pela necessidade de verificação da existência de cabimento no orçamento do gabinete respetivo e dos limites estabelecidos no artigo 4.º

3-Os membros dos gabinetes consideram-se, para todos os efeitos, em exercício de funções a partir da data indicada no despacho de designação e independentemente da publicação na 2.ª série do Diário da República.

4-A designação para o exercício de funções nos termos do n.º 1 apenas depende da concordância da entidade de origem quando se trate de entidades da administração regional ou local e de entidades ou empresas ou empresas privadas, sendo o despacho de designação comunicado à respetiva entidade.

5-Os aposentados, reformados e reservistas ou equiparados podem ser designados para o exercício de funções em gabinetes dos membros do Governo, sendolhes aplicável o regime previsto no Estatuto da Aposentação, nos termos da lei.”

f) A Estrutura dos Serviços Municipais de Ponte da Barca já prevê a existência de um gabinete de apoio à presidência e vereação, o qual funciona na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal:

Designo, como secretário do Gabinete de Apoio à Vereação, o Sr.º José Manuel Maia Fernandes, cuja nota curricular se junta.

De acordo com a citada legislação, a respetiva remuneração corresponderá a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, deste Município.

Mais determino que se promova a devida publicitação do presente despacho, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo.

Publique-se.

24 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Augusto Manuel dos Reis Marinho.

ANEXO

Nota Curricular

Nome:

José Manuel Maia Fernandes Data de Nascimento:

07/06/1964

Habilitações Académicas:

12.º Ano (Curso Económico-Sociais-Contabilidade e Administração)-Escola Secundária de Arcos de Valdevez

Formação/Experiência Profissional:

Responsável pela contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, seguros, parte da tesouraria e representação, coadjuvando a gerência, na empresa “Fernandes, Lopes & Silva, L.da”, sita no Lugar do Casal, Freguesia de Oleiros, 4980-602 Ponte da Barca, desde 01/01/1986 até 31/12/2011;

Responsável pela equipa da criação administrativa da empresa, “Barcelcash-Comércio de Produtos Alimentares, L.da” sita na Rua de S. Simão, n.º 298, 4750-844 Vila Frescainha (S. Pedro) BCL, bem como recrutamento de pessoal e organização informática, dando apoio, nas áreas da contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e gestão de Stoks, entre Julho de 1999 e Dezembro de 2008;

Responsável pela equipa da criação administrativa da empresa, “Minhocash-Comércio de Produtos Alimentares, L.da” sita em Lagoa, Cortes 4950-850 Cortes Monção, bem como recrutamento de pessoal e organização informática, dando apoio, nas áreas da contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e gestão de Stoks, entre junho de 2002 e abril de 2008;

Responsável pela gestão de pagamento centralizado aos fornecedores, junto da Central de compras Uniarme, CRL, na empresa Fernandes, Lopes & Silva, L.da, desde a implementação deste processo Vários módulos de formação de caris comercial/Administrativo. (Técnicas de venda/Gestão de Stoks/Markting). Impostos (IRS/IVA/IRC);

Formação informática certificada de Processador de texto, Folha de cálculo e aplicações de gestão Administrativa;

Mediador de seguros exclusivo da companhia de seguros Fidelidade, SA, desde 21/07/2007, exercendo atividade, na presente data, na empresa GS2M-Sociedade de Mediação, L.da, com instalações na Rua da Cêpa, n.º 79, 4970-446 Arcos de Valdevez;

Secretário do Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca entre 18/05/2018 e 30/09/2021;

Secretário da vereação da Câmara Municipal de Ponte da Barca entre 01/10/2021 e 30/03/2025;

Associativismo Secretário da Associação Florestal do Lima, com sede na Rua Poço de Cabaços, Lt 1, R/C-Feitosa, 4990-344 Ponte de Lima, desde março de 2004;

Secretário dos Bombeiros Voluntários de Ponte da Barca, no período de 05/06/1992 a 05/12/1997 e de 22/07/2008 até à presente data Tesoureiro da Santa Casa da Misericórdia de Ponte da Barca desde 18/06/2016 Fundador e Presidente da Assembleia Geral da Associação Rancho Folclórico de Vila Nova de Muia, desde julho de 1986 Chefe do CNE de Vila Nova de Muía até 1993 Atividade Política Secretário da Junta de Freguesia de Vila Nova de Muía eleito para o período 1989-1993 Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova de Muía, eleito para o período 1993-2005 Representante dos Presidentes de Junta na Assembleia Municipal de Ponte da Barca, no período 1997-2005 Vicepresidente da Comissão Política do Partido Social Democrata de Ponte da Barca, no período 2008-2011 e Tesoureiro desde 11/2023 Membro da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Vila Nova de Muía, Ponte da Barca e Paço Vedro de Magalhães, no período 2009-2013 Vereador da oposição eleito, em regime de substituição, no período 2009-2013, no município de Ponte da Barca Secretário do Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca.

319933983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6401931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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