Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 331/2026/2, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e conclusão com sucesso do período experimental.

Texto do documento

Aviso 331/2026/2

Celebração de contrato individual de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e conclusão com sucesso do período experimental

Para os devidos efeitos e em conformidade com o disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 46.º do anexo à citada Lei, torna-se público que foi celebrado contrato individual de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Rui Alexandre Sousa da Silva em 12 de maio do corrente ano, posicionados na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, ao que corresponde a remuneração base de € 878,41, de acordo com a atualização do Decreto Lei 1/2025, de 16 de janeiro e concluído com sucesso o período experimental, na sequência do procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Canalizador, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 12766/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 119, de 21 de junho de 2024, cuja avaliação do período experimental acima referido foi homologada em 27 de outubro do corrente ano, tendo o mesmo obtido 16,00 valores.

19 de dezembro de 2025.-O Presidente, António João Viegas de Sousa.

319930272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6401891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2025-01-16 - Decreto-Lei 1/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda