Considerando que a licenciada Raquel Costa e Silva Figueiredo exercia funções na ESEL, em regime de comissão de serviço, desde 1 de setembro de 2024, ao abrigo das disposições da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;
Considerando que a mesma foi designada para o exercício de funções de Técnico Especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública, com efeitos a 23 de junho de 2025;
Considerando que o artigo 10.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, estabelece que, quando os membros dos gabinetes se encontrarem, à data da designação, investidos em cargo ou funções públicas de exercício temporário, por virtude da lei, ato ou contrato, ou em comissão de serviço, o exercício de funções no gabinete suspende o respetivo prazo ou exercício;
Foi determinada a suspensão da comissão de serviço da Licenciada Raquel Costa e Silva Figueiredo, no cargo de Diretora de Serviços de Gestão Administrativa da ESEL, nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei acima citada, com efeitos a 23 de junho de 2025.
24 de setembro de 2025.-A Presidente, Patrícia Silva Pereira.
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