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Despacho 207/2026, de 6 de Janeiro

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Sumário

Suspensão da comissão de serviço da licenciada Raquel Costa e Silva Figueiredo, no cargo de diretora de Serviços de Gestão Administrativa da ESEL, com efeitos a 23 de junho de 2025.

Texto do documento

Despacho 207/2026

Considerando que a licenciada Raquel Costa e Silva Figueiredo exercia funções na ESEL, em regime de comissão de serviço, desde 1 de setembro de 2024, ao abrigo das disposições da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

Considerando que a mesma foi designada para o exercício de funções de Técnico Especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública, com efeitos a 23 de junho de 2025;

Considerando que o artigo 10.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, estabelece que, quando os membros dos gabinetes se encontrarem, à data da designação, investidos em cargo ou funções públicas de exercício temporário, por virtude da lei, ato ou contrato, ou em comissão de serviço, o exercício de funções no gabinete suspende o respetivo prazo ou exercício;

Foi determinada a suspensão da comissão de serviço da Licenciada Raquel Costa e Silva Figueiredo, no cargo de Diretora de Serviços de Gestão Administrativa da ESEL, nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei acima citada, com efeitos a 23 de junho de 2025.

24 de setembro de 2025.-A Presidente, Patrícia Silva Pereira.

319935108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6401841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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