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Despacho 203/2026, de 6 de Janeiro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 15116/2025, de 19 de dezembro, que cria o grupo de coordenação para a regulamentação e implementação do «Plano de Ação para a Gestão Sustentável e Valorização do Setor Vitivinícola da Região Demarcada do Douro», abreviadamente designado por «Grupo de Coordenação».

Texto do documento

Despacho 203/2026

Altera o Despacho 15116/2025, de 19 de dezembro, que cria o grupo de coordenação para a regulamentação e implementação do

«

Plano de Ação para a Gestão Sustentável e Valorização do Setor Vitivinícola da Região Demarcada do Douro

»

, abreviadamente designado por

«

Grupo de Coordenação

»

.

Através do Despacho 15116/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro, foi criado o grupo de coordenação para a regulamentação e implementação do

«

Plano de Ação para a Gestão Sustentável e Valorização do Setor Vitivinícola da Região Demarcada do Douro

»

, abreviadamente designado por

«

Grupo de Coordenação

»

.

Uma vez que a Comunidade Intermunicipal do Douro (CIM Douro) representa um território profundamente marcado pela vitivinicultura, atividade económica, social e cultural central para a sustentabilidade da Região Demarcada do Douro (RDD), mostra-se necessário a inclusão da mesma no grupo de coordenação para a regulamentação e implementação do Plano de Ação para a Gestão Sustentável e Valorização do Setor Vitivinícola da Região Demarcada do Douro, considerando o seu conhecimento aprofundado das dinâmicas locais, dos desafios estruturais e das oportunidades de valorização económica do setor.

Nos termos do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2025, de 9 de setembro, determina-se o seguinte:

1-O n.º 2 do Despacho 15116/2025, de 19 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«

2-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) Comunidade Intermunicipal do Douro (CIM Douro).

»

2-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

22 de dezembro de 2025.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.

319932038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6401827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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