Altera o Despacho 15116/2025, de 19 de dezembro, que cria o grupo de coordenação para a regulamentação e implementação do
Plano de Ação para a Gestão Sustentável e Valorização do Setor Vitivinícola da Região Demarcada do Douro
», abreviadamente designado por
Grupo de Coordenação
».
Através do Despacho 15116/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro, foi criado o grupo de coordenação para a regulamentação e implementação do
Plano de Ação para a Gestão Sustentável e Valorização do Setor Vitivinícola da Região Demarcada do Douro
», abreviadamente designado por
Grupo de Coordenação
».
Uma vez que a Comunidade Intermunicipal do Douro (CIM Douro) representa um território profundamente marcado pela vitivinicultura, atividade económica, social e cultural central para a sustentabilidade da Região Demarcada do Douro (RDD), mostra-se necessário a inclusão da mesma no grupo de coordenação para a regulamentação e implementação do Plano de Ação para a Gestão Sustentável e Valorização do Setor Vitivinícola da Região Demarcada do Douro, considerando o seu conhecimento aprofundado das dinâmicas locais, dos desafios estruturais e das oportunidades de valorização económica do setor.
Nos termos do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2025, de 9 de setembro, determina-se o seguinte:
1-O n.º 2 do Despacho 15116/2025, de 19 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
2-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Comunidade Intermunicipal do Douro (CIM Douro).
»2-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
22 de dezembro de 2025.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
319932038