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Despacho 150/2026, de 6 de Janeiro

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Sumário

Renova a comissão de serviço do inspetor da Polícia Judiciária Vítor Manuel Antunes Gil Moreno para o exercício de funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.

Texto do documento

Despacho 150/2026

De acordo com o disposto nos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.º 1, do Decreto Lei 10/2020, de 11 de março, os elementos que integram o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) são trabalhadores em funções públicas, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho da SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna, exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídicofuncional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.

Nestes termos, considerando que o Inspetor da Polícia Judiciária, Vítor Manuel Antunes Gil Moreno completa os três anos da comissão de serviço no PUCCPI, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.º 1 e n.º 2, do Decreto Lei 10/2020, de 11 de março, e conforme acordado com o Diretor Nacional da Polícia Judiciária, determino:

1-A renovação da comissão de serviço do Inspetor da Polícia Judiciária, Vítor Manuel Antunes Gil Moreno, por mais três anos, para o exercício de funções no PUCCPI.

2-O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

19 de dezembro de 2025.-A SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.

319931544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6401682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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