1-Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o licenciado Francisco Tropa Franco das funções de técnico especialista do meu Gabinete, para as quais tinha sido designado pelo Despacho 9284/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025.
2-No momento em que cessa funções, como técnico especialista no meu Gabinete, quero sublinhar a competência e a dedicação do licenciado Francisco Tropa Franco no exercício das suas funções. As suas qualidades profissionais e pessoais, em particular, o empenho com que encara cada tarefa, a capacidade de trabalho e o espírito de equipa, levamme a expressar reconhecimento e um louvor público pelo seu trabalho.
3-A presente exoneração produz efeitos a 19 de dezembro de 2025.
4-Publique-se no Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
15 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado para a Simplificação, Paulo António Magro da Luz.
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