Considerando que a LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, prevê, no n.º 4 do artigo 19.º, que os membros do conselho diretivo dos institutos públicos são designados por despacho do membro do Governo da tutela na sequência de procedimento concursal, ao qual se aplicam, com as necessárias adaptações, as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adiante designado Estatuto do Pessoal Dirigente;
Considerando que o cargo de vicepresidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. se encontra vago, importando proceder à nomeação do respetivo titular, a fim de garantir o normal e eficaz funcionamento deste organismo até à conclusão do competente procedimento concursal;
Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente estabelece, no seu artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar, nomeadamente durante o período temporal em que esteja em curso o respetivo procedimento concursal;
Considerando que será solicitada à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) a abertura de procedimento concursal para o cargo de vicepresidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública;
Considerando que a ora designada detém os requisitos previstos para o cargo e possui a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções:
1-Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, conjugado com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, todos na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 9158/2025, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto, designo, em regime de substituição, a mestre Ana Maria Oliveira Abreu para exercer o cargo de vicepresidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 203/2012, de 28 de agosto, na sua atual redação.
2-Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
3-O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
29 de dezembro de 2025.-A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
ANEXO
Nota curricular
Ana Maria Oliveira de Abreu, nascida em 3 de outubro de 1975, licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, em 1998;
Mestre em Finanças pela Universidade Católica Portuguesa, em 2002;
Programa de formação em gestão pública-FORGEP, no Instituto Nacional de Administração, em 2009;
Desde 1999 que exerce funções no Departamento de Investimento do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social;
De 1999 a 2004 exerceu funções de analista de Fixed Income;
De 2004 a 2007 exerceu funções de coordenadora da unidade de Fixed Income;
Desde 2007 exerce funções de diretora do Departamento de Investimento, com participação no Comité de Investimento;
No período entre 2006 e 2012, colaborou com a Ordem do Economistas, na sua Delegação Regional Norte.
319936607