de 5 de janeiro
Através do Decreto Regulamentar 6/2025, de 25 de julho, foram fixadas a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da DireçãoGeral de Armamento e Património da Defesa Nacional.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a composição da estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da DireçãoGeral de Armamento e Património da Defesa Nacional 1 ― A DireçãoGeral de Armamento e Património da Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGAPDN, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Armamento, Equipamento e Indústria (DSAEI);
b) Direção de Serviços de Infraestruturas, Ambiente e Ordenamento do Território (DSIAOT);
c) Direção de Serviços de Património e Turismo Militar (DSPTM).
2 ― As unidades orgânicas nucleares são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Armamento, Equipamento e Indústria À Direção de Serviços de Armamento, Equipamento e Indústria, compete:
a) Elaborar, propor e acompanhar a execução, em articulação com as áreas governativas competentes, da legislação referente ao controlo da atividade de indústria e do comércio de produtos relacionados com a defesa, no quadro da legislação internacional em vigor;
b) Estabelecer normas e procedimentos relativos à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e ao exercício das atividades de indústria e comércio de armamento por empresas nacionais, supervisionando o cumprimento das disposições legais aplicáveis;
c) Propor a concessão de autorizações relativas ao acesso das empresas ao exercício das atividades de indústria e comércio de bens, serviços e tecnologias de defesa, emitir as declarações de elegibilidade e controlar as atividades delas decorrentes;
d) Gerir os processos relativos à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e emitir as respetivas licenças e certificados;
e) Elaborar, propor, promover e rever políticas e estratégias de investigação, desenvolvimento e inovação da Defesa Nacional, assegurando a sua integração e alinhamento com as diretivas governamentais, europeias e outras aplicáveis, bem como coordenar a respetiva implementação;
f) Estudar e propor a política relativa ao apoio logístico nas FA, colaborando na definição da respetiva doutrina, normativos e procedimentos, em ligação às organizações internacionais de defesa;
g) Promover e coordenar, em cooperação com o EMGFA e com os ramos das FA, projetos no âmbito do armamento, equipamentos e sistemas de defesa;
h) Acompanhar a execução dos programas relativos ao reequipamento das FA, contribuindo para a elaboração e revisão dos respetivos planos;
i) Coordenar e propor os processos de alienação e desmilitarização de armamento, equipamentos, sistemas e serviços de defesa;
j) Coordenar e gerir, em articulação com a DSIAOT, o sistema de normalização de Defesa Nacional, designadamente dos sistemas, equipamentos, produtos e infraestruturas de interesse para as FA nos domínios técnico, administrativo, logístico e operacional;
k) Assegurar a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Catalogação em articulação com o Sistema OTAN de Catalogação, bem como a gestão e coordenação dos dados do material nos domínios técnico, administrativo e logístico;
l) Promover, coordenar e assegurar, em articulação com a DireçãoGeral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais, de âmbito bilateral e multilateral, bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Infraestruturas, Ambiente e Ordenamento do Território À Direção de Serviços de Infraestruturas, Ambiente e Ordenamento do Território compete:
a) Elaborar os estudos necessários à definição das políticas no domínio das infraestruturas;
b) Participar nas atividades de desenvolvimento dos programas de infraestruturas militares, de âmbito nacional e internacional;
c) Coordenar, ao seu nível, as ações de conceção, execução e manutenção de infraestruturas no âmbito de projetos conjuntos, em articulação com o EMGFA, os ramos das FA e outras entidades, bem como no âmbito de projetos da OTAN e outros compromissos internacionais;
d) Assegurar o cumprimento dos compromissos nacionais no âmbito da OTAN relativamente às infraestruturas e seus sistemas de comando e controlo militares;
e) Propor e participar nas ações de controlo da alocação de fundos especiais destinados à construção e à manutenção de infraestruturas militares;
f) Coordenar, ao seu nível, as ações de conceção, execução e manutenção de infraestruturas no âmbito de projetos conjuntos, em articulação com o EMGFA, os ramos das FA e outras entidades, bem como no âmbito de projetos da OTAN e outros compromissos internacionais;
g) Participar na elaboração da proposta de Lei de Infraestruturas Militares (LIM), em colaboração com a DSPTM;
h) Contribuir para a definição e execução da política de defesa no âmbito do ordenamento de território e do urbanismo, intervindo na produção, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão territorial;
i) Contribuir para a definição, coordenação e acompanhamento da execução da política de defesa no âmbito dos sistemas de informação geográfica e serviços de cartografia;
j) Exercer as funções de autoridade nacional para o exercício da garantia governamental da qualidade no âmbito da área da Defesa Nacional;
k) Assegurar, em articulação com a DSAEI, apoio técnico na garantia da qualidade do armamento, equipamentos e sistemas de defesa, coordenando ou executando inspeções técnicas e estabelecendo normas e procedimentos;
l) Colaborar com a DSAEI no sistema de normalização de Defesa Nacional, designadamente das infraestruturas de interesse para as FA nos domínios técnico, administrativo, logístico e operacional;
m) Elaborar, propor, coordenar, executar e acompanhar a política de defesa no âmbito do ambiente;
n) Propor, implementar e coordenar as atividades de caráter ambiental, de gestão da energia e dos recursos naturais, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;
o) Intervir, como órgão técnico no domínio do ambiente, nos processos relativos ao armamento, equipamento, infraestruturas e serviços de defesa e cooperar com os ramos das FA na implementação e na manutenção de sistemas de gestão ambiental;
p) Divulgar e promover o Prémio de Defesa Nacional e Ambiente;
q) Promover e coordenar ações de sensibilização, de consciencialização, de formação e a difusão de informação no âmbito da qualidade, do ambiente e da catalogação;
r) Assegurar a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Catalogação em articulação com o Sistema OTAN de Catalogação, bem como a gestão e coordenação dos dados do material nos domínios técnico, administrativo e logístico;
s) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional na preparação e execução de medidas que envolvam a requisição, militar ou civil, de serviços, bens, e direitos de empresas, sem prejuízo das competências atribuídas às FA e demais entidades competentes;
t) Assegurar, em articulação com a DGPDN, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais, de âmbito bilateral e multilateral bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional, no âmbito deste artigo.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Património e Turismo Militar À Direção de Serviços de Património e Turismo Militar, compete:
a) Elaborar os estudos necessários à definição das políticas no domínio do património imobiliário;
b) Contribuir para a definição e execução da política de defesa no âmbito do ordenamento de território e do urbanismo, intervindo na produção, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão territorial;
c) Contribuir para a definição, coordenação e acompanhamento da execução da política de defesa no âmbito dos sistemas de informação geográfica e serviços de cartografia;
d) Participar na elaboração da proposta de Lei de Infraestruturas Militares (LIM), em colaboração com a DSIAOT;
e) Assegurar, nos termos da LIM, e em articulação com a DSIAOT, a respetiva execução e controlo, propondo os procedimentos e as ações relativos à aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização do património imobiliário e infraestruturas afetos à Defesa Nacional disponíveis para rentabilização, em articulação com as entidades competentes;
f) Propor os atos e procedimentos necessários à constituição, modificação e extinção de servidões militares e de outras restrições de utilidade pública, bem como emitir pareceres sobre licenciamentos, nos termos da legislação aplicável;
g) Promover e manter atualizado o inventário e cadastro, bem como a inscrição matricial e o registo predial, de todos os imóveis afetos à área governativa da Defesa Nacional e assegurar a produção e gestão da informação;
h) Estudar e propor medidas de política no âmbito do turismo militar, monitorizar a sua implementação, assegurando a sua promoção e divulgação em articulação com a estratégia nacional do turismo;
i) Efetuar, em estreita articulação com os ramos das FA e as autarquias locais, o levantamento do património históricomilitar e elaborar estudos de exequibilidade de integração e desenvolvimento de produtos turísticos;
j) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional na preparação e execução de medidas que envolvam a requisição, militar ou civil, de serviços, bens, e direitos de empresas, sem prejuízo das competências atribuídas às FA e demais entidades competentes;
k) Assegurar, em articulação com a DGPDN, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais, de âmbito bilateral e multilateral bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional, no âmbito deste artigo.
Artigo 5.º
Unidades orgânicas flexíveis 1-O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAPDN é fixado em 8 (oito).
2-As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, que podem ser designados chefes de gabinete ou chefes de divisão.
Artigo 6.º
Chefes de equipas multidisciplinares A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.
Artigo 7.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 18 de dezembro de 2025.-O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 18 de dezembro de 2025.-O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 18 de dezembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 17 de dezembro de 2025.
119914478