Aviso DD2310, de 10 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 34, de 10.02.1965, Pág. 151
-
Data:
1965-02-10
-
Secções desta página::
Torna público ter sido depositado no Secretariado-Geral das Nações Unidas o instrumento da adesão de Portugal à Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque a 20 de Junho de 1956 e aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 45942.
Aviso
Por ordem superior se faz público que no dia 25 de Janeiro de 1965 foi depositado no
Secretariado-Geral das Nações Unidas o instrumento da adesão de Portugal à Convenção
para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque a 20 de Junho de
1956 e aprovada para adesão pelo
Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964.
A Convenção entra em vigor para Portugal em 24 de Fevereiro de 1965, sendo as
entidades previstas no artigo 2.º da Convenção as seguintes:
a) Na metrópole: a Direcção-Geral da Justiça como agente transmissor e o Instituto de
Assistência à Família como instituição intermediária.
b) No ultramar: a Direcção ou Serviços da Administração Civil de cada província como
agente transmissor e a Procuradoria da República em cada distrito judicial e respectivos
delegados como instituições intermediárias.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 30 de Janeiro de 1965. - O
Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/10/plain-63998.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/63998.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1964-09-28 -
Decreto-Lei
45942 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/63998/aviso-DD2310-de-10-de-fevereiro