Portaria 20/95
de 9 de Janeiro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro encontra-se desajustado face às suas necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, para fazer face a essas necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria 47/92, de 29 de Janeiro, e posteriormente alterado pela Portaria 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro
(ver documento original)
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Gestão Financeira;
Divisão de Instalações e Equipamento.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Gestão de Pessoal, com:
Secção de Pessoal;
Secção de Vencimentos e Assiduidade;
Repartição de Expediente Geral, Arquivo Geral e Informação, com:
Secção de Informação e Relações Públicas;
Secção de Expediente Geral e Arquivo;
Repartição de Gestão de Doentes, com:
Secção de Gestão de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico e Estatística;
Repartição de Contabilidade, com:
Secção de Contabilidade Orçamental;
Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições e Armazéns;
Secção de Inventário e Gestão de Stocks.