Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 31571/2025/2, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para a categoria de assistente graduado sénior de cirurgia geral.

Texto do documento

Aviso 31571/2025/2

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria Assistente Graduado Sénior da especialidade de Cirurgia Geral da carreira médica e especial médica, área de exercício hospitalar

Faz-se público que, nos termos do Despacho 218/2024, dos Gabinetes do Ministro das Finanças, da Secretária de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro, que autorizou a abertura de procedimentos de recrutamento para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira médica, atento o Despacho 3582-A/2024, do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., de 10 de outubro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, da carreira médica e especial médica hospitalar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, para a categoria de Assistente Graduado Sénior, da carreira médica e especial médica, previsto na mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde.

1-Legislação aplicável:

O procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto Lei 176/2009 e no Decreto Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto e 190/2017, de 9 de junho), adiante designado Regulamento, pelo Acordo Coletivo de Trabalho que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, adiante designado ACT, bem como pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, a título subsidiário, se for o caso.

2-Tipo de procedimento concursal:

Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente da relação jurídica de emprego público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

3-Modalidade da relação jurídica de emprego:

a) Podem ser admitidos a concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com a Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo;

b) Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho sem termo, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde;

c) Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público-contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminadoao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 30 de junho e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.

4-Prazo de validade:

O procedimento concursal é valido para ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

5-Caracterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho apresentado a concurso, corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 13.º dos DecretosLeis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, bem como no n.º 3 do artigo 7-A dos mesmos diplomas, aditado pelo Decreto Lei 266-D/2012, 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro.

6-Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade na Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E. compreendendo todas as Unidades Hospitalares nele integradas, com sede na Rua Diário de Notícias, s/n, 2500-176 Caldas da Rainha.

7-Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo do disposto no Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem.

8-Posicionamento remuneratório:

O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, prevista na legislação aplicável, considerando o seu regime de trabalho de origem, se tiver sido e continuar a ser essa a sua opção (de manutenção do regime de trabalho prévio à publicação do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro).

9-Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas;

b) Estar vinculado ao Serviço Nacional de Saúde;

c) Possuir o grau de Consultor e três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, conforme o artigo 14.º do Decreto Lei 176/2009 e o artigo n.º 15 do Decreto Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto;

d) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a sua situação perante a mesma devidamente regularizada;

10-Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho que cuja ocupação se publica o presente procedimento.

11-Apresentação da candidatura:

11.1-Prazo:

Quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2-Forma:

A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido, à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua Diário de Notícias S/N, 2500-176 Caldas da Rainha, nos dias úteis entre as 09h00 e as 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou remetido pelo correio com aviso de receção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 11.1.

11.3-Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, data nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, contacto telefónico);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao número do Diário da República, a respetiva data de publicação e indicação da área profissional a que concorre;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou expediente referente ao procedimento de recrutamento, assim como a aceitação expressa do candidato de que essas comunicações sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico indicado (n.º 1 do artigo 63.º do Código de Procedimento Administrativo);

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12-As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da Lei penal e constituem infração disciplinar.

13-O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área a concurso;

b) Declaração passada pelo serviço a que pertence, onde consta a antiguidade na carreira e na categoria e o vínculo a instituição do Serviço Nacional de Saúde;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, para discussão na prova prática.

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 15.º do Decreto Lei 177/2009 e 14.º do Decreto Lei 176/2009, ambos de 04 de agosto.

13.1-A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos no ponto anterior, determina a exclusão do candidato ao procedimento.

14-Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15-Métodos de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

15.1-Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, de acordo com o definido nos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artº. 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto, e cláusulas 21.º, 22.º e n.º 2 da cláusula 23.º do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri na primeira ata do procedimento.

15.2-Avaliação e discussão curricularConsiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios definidos como obrigatórios pelo artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

15.3-Prova prática-Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do Serviço ou Unidade da área de especialização a que concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

16-As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17-As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão publicadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., e notificados os candidatos.

18-A lista unitária de ordenação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

19-Política de Igualdade:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20-Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Dr. Manuel Gonçalves Carvalho, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo:

Dr. José Augusto Rodrigues Martins, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Dra. Emília de Jesus Ferreira Duro, Assistente Graduada Sénior de Cirurgia Geral da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente:

Dr. Carlos Alberto Sousa Nascimento, Assistente Hospitalar Graduado Sénior de Cirurgia Geral da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente:

Dra. Maria Rosário Jacinto Eusébio, Assistente Graduada Sénior de Cirurgia Geral da Unidade Local de Saúde da Arrábida, EPE.

22 de dezembro de 2025.-A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza.

319925801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6396275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda