Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 15102/2025, de 5 de dezembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 244, de 19 de dezembro de 2025, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância do Ministro da Defesa Nacional e autorização do Ministro de Estado e das Finanças, exarada, em 29 de maio de 2025, no Despacho 267/2025/SEAO, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 26 de maio de 2025, relativas ao Plano de Promoções e Graduações das Forças Armadas para 2025, promover por escolha ao posto de CaboMor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 250.º do mesmo Estatuto, o seguinte cabo da classe de Abastecimento:
311996 Nuno Alexandre Freitas Cardeal (no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 19 de dezembro de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 106591 CaboMor L Paulo Jorge da Silva Guerra. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 914389 CaboMor L João Manuel Ferreira Amaral.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto Lei 77/2025, de 12 de maio, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2025 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 249.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando o militar colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
19 de dezembro de 2025.-O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, António Pedro Nolasco Crespo, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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