Delegação e subdelegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Feira 4, Armando Ângelo Rodrigues Lopes
Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio, nos artigos 36.º, n.º 1, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da autorização expressa no n.º 6 do ponto I do Despacho 2137/2025, do Diretor de Finanças de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2025, procedo à seguinte delegação e subdelegação de competências:
I-Competências próprias 1-Delego na Adjunta de Chefe de Finanças, Paula Cristina Amaral Gomes, a chefia da 1.ª SecçãoTributação do Património, na Adjunta de Chefe de Finanças, Alexandra Oliveira Pinho Silva, a chefia da 2.ª SecçãoTributação do Rendimento e Despesa e a chefia da 3.ª SecçãoJustiça Tributária, e no Adjunto de Chefe de Finanças, Jorge Manuel Martins Silva, a chefia da 4.ª SecçãoCobrança.
2-Delego na Adjunta de Chefe de Finanças, Paula Cristina Amaral Gomes, as competências para:
2.1-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e ao imposto do selo (IS), promovendo todos os procedimentos necessários à execução desse serviço, incluindo o correspondente controlo da atribuição e do impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais bem como o controlo das respetivas isenções e não sujeições previstas na lei;
2.2-Apreciar e decidir os pedidos de retificação de áreas e confrontações, e as reclamações referidas no artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
2.3-Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI;
2.4-Promover as condições necessárias à operacionalização do disposto no artigo 14.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e decidir sobre a dispensa de avaliação prevista no n.º 6 do mesmo artigo;
2.5-Elaborar as folhas de salários e de despesas de transporte dos avaliadores;
2.6-Coordenar e controlar a disponibilização dos documentos previstos no artigo 32.º do novo regime do arrendamento urbano (NRAU);
2.7-Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo, a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo (CIS);
3-Delego na Adjunta de Chefe de Finanças, Alexandra Oliveira Pinho Silva, as competências para:
3.1-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos necessários à execução desse serviço, incluindo o correspondente controlo da atribuição e do impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais, bem como o controlo das respetivas isenções e não sujeições previstas na lei;
3.2-Coordenar e orientar a instrução dos processos no âmbito da Gestão de Divergências de IRS e de IRC, e a análise de listagens, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;
3.3-Controlar e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficioso (BAO) a enviar à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, do modelo 344 de IVA e dos documentos de correção únicos, quando for caso disso;
3.4-Coordenar e controlar o serviço de cadastro único;
3.5-Coordenar e controlar o serviço do contencioso, promovendo os procedimentos necessários ao registo, autuação, instrução e preparação para decisão dos procedimentos de contencioso administrativo e dos processos de contencioso judicial e contraordenacional;
3.6-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente no que concerne ao controlo e averbamento do livro de ponto, no que se refere a faltas e licenças e elaboração do plano de férias.
4-Delego no Adjunto de Chefe de Finanças, Jorge Manuel Martins Silva, as competências para:
4.1-Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;
4.2-Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCMImprensa Nacional Casa da Moeda;
4.3-Conferir os valores entrados e saídos da Tesouraria, assinar a quitação nas folhas dos caixas e realizar os balanços previstos na lei;
4.4-Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência, no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
4.5-Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, e providenciar a remessa dos respetivos suportes de informação aos serviços que administram e liquidam as receitas;
4.6. Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação de documentos e elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais (CT2 e de conciliação) e comunicar à
Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente, se for caso disso;
4.7-Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no Sistema Local de Cobrança (SLC), motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do respetivo trabalhador responsável, que obrigatoriamente deverão ser objeto do visto da Chefe de Finanças;
4.8. Organizar o arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto Lei 191/99, de 5 de junho;
4.9-Organizar a conta de gerência, conforme as instruções emanadas pelo Tribunal de Contas;
4.10. Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nomeadamente as reposições;
4.11-Coordenar e controlar todo o serviço e praticar os atos relacionados com o Imposto Único de Circulação (IUC);
4.12-Controlar as contas correntes e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas;
4.13-Coordenar e controlar as liquidações do IS devido pelos contratos de arrendamento;
4.14. Coordenar e controlar a elaboração dos mapas mensais de assiduidade dos trabalhadores.
5-Delego nos Adjuntos de Chefe de Finanças, Paula Cristina Amaral Gomes, Alexandra Oliveira Pinho Silva e Jorge Manuel Martins Silva, as competências para:
5.1-Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos das alíneas a) e b) do artigo 30.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);
5.2-Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante, e proferir os despachos de mero expediente diário.
IICompetências delegadas/subdelegadas 1-Subdelego na Adjunta de Chefe de Finanças, Alexandra Oliveira Pinho Silva, as competências para:
1.1-Praticar os atos de apuramento, fixação ou alteração, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do Código do Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), relativamente aos procedimentos tramitados neste Serviço de Finanças (SF);
1.2-Fixar o prazo para audição prévia nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da LGT, e instruir o procedimento com vista à respetiva decisão e conclusão;
1.3-Emitir e submeter os documentos de correção e as declarações oficiosas para concretização de decisões proferidas ao abrigo do presente despacho;
1.4-Orientar, controlar e praticar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, com exceção dos respeitantes às seguintes matérias:
1.4.1-Aceitação, substituição, redução ou dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos termos dos artigos 170.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC, com exceção das que respeitem a imóvel, caução, seguro caução ou garantia bancária;
1.4.2-Verificação da caducidade das garantias prestadas para suspender a execução fiscal, em caso de reclamação graciosa, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 183.º-A do CPPT.
IIISuplência 1-Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é minha substituta a Adjunta de Chefe de Finanças, Alexandra Oliveira Pinho Silva. Nas faltas, ausências ou impedimentos desta, é minha substituta a Adjunta de Chefe de Finanças, Paula Cristina Amaral Gomes, e nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o Adjunto de Chefe de Finanças, Jorge Manuel Martins Silva.
2-Na eventualidade de ausência simultânea dos trabalhadores antes referidos, a suplência far-seà tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 34.º do Decreto Lei 132/2019, de 30 de agosto.
IVProdução de Efeitos O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2025, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
2025-12-04.-O Chefe do Serviço de Finanças de Feira 4, Armando Ângelo Rodrigues Lopes.
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